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JARAGUÁ DO SUL - SC, 18 DE JANEIRO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10950)01-21

ORIENTAÇÕES SOBRE COMO PERMANECER NA CASSI COM OS PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO.

 A ANABB está acompanhando as informações que estão sendo divulgadas sobre o Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e o Programa de Desligamento Extraordinário (PDE), recém divulgados pelo Banco do Brasil. Por isso, a Associação apresenta alguns esclarecimentos da Cassi para os funcionários que desejarem permanecer no plano de saúde.

 A POSSIBLIDADE DE PERMANÊNCIA NA CASSI DEPENDE DA OPÇÃO DE DESLIGAMENTO. VEJA ABAIXO:

1-      Desligamento para receber complemento de aposentadoria antecipada da Previ (Situação ARH 802). Tem direito a permanecer no Plano de Associados com o patrocínio BB, assumindo as contribuições básicas mensais e por dependentes sobre o total dos benefícios de aposentadoria recebidos da Previ e INSS. Aposentados pagam 2% sobre o primeiro dependente, 0,5% sobre o segundo e 0,25% sobre os demais.

Como solicitar? Não é necessário solicitar a permanência na CASSI. Ela é automática no caso de aposentadoria, sem que precise manifestação ou envio de documento pelo funcionário.

2-      Desligamento com aposentadoria pelo INSS (Situação ARH 809). Tem direito a continuar no Plano de Associados com patrocínio BB se passar a receber, a partir do dia imediatamente posterior ao desligamento do BB, benefício de complemento ou renda de aposentadoria, inclusive antecipada, da Previ.

Se não passar a receber benefício de complemento ou renda de aposentadoria da Previ a partir do dia seguinte ao desligamento, o ex-funcionário poderá permanecer no Plano de Associados na condição de autopatrocinado, arcando com o pagamento das cotas pessoal e patronal à Cassi relacionadas à contribuição básica mensal e contribuição adicional por dependente, de acordo com os artigos 39 e 40 do Regulamento do Plano de Associados. A contribuição será de 8,5% para o titular e de 2% sobre primeiro dependente, 0,50% sobre o segundo e 0,25% sobre os demais com base na média de remuneração dos últimos 6 (seis) salários anteriores ao desligamento.

A permanência no plano é vitalícia? Se o ex-empregado tiver contribuído para o Plano de Associados por no mínimo de 10 anos até a data do seu desligamento, sua permanência será vitalícia. § 1º - Caso a contribuição para o Plano até a data do desligamento for por período inferior a 10 anos, sua permanência será temporária, à razão de um ano para cada ano de contribuição no Plano de Associados.

Como solicitar? O ex-funcionário que tiver interesse em permanecer na condição de autopatrocinado, deverá através da apresentação do documento "Termo de Opção Autopatrocinio", no prazo de até 30 dias após o desligamento. O termo está disponível na IN 379 e depois de preenchido, deve ser encaminhado à CASSI pelo canal de atendimento Fale com a Cassi ou diretamente nas Unidades Cassi.

3-      Desligamento consensual (Situação ARH 834). O ex-empregado e seus dependentes serão automaticamente excluídos do Plano de Associados, imediatamente a partir do dia seguinte ao seu desligamento e poderão aderir ao Plano CASSI Família II, plano coletivo empresarial sem patrocinador. A adesão poderá ocorrer a qualquer tempo, porém, somente aquelas feitas em até 30 dias após o desligamento garantem isenção dos períodos de carência, observadas as condições exigidas para a adesão ao plano.

Como fazer? Basta formalizar a proposta pelo site da Cassi (no link Adesão ao Plano) ou em qualquer agência do Banco do Brasil para cada beneficiário (titular e dependente) considerando que a adesão é individualizada. As mensalidades para o CASSI Família II serão devidas e pagas pelo participante diretamente à Cassi.

Aqueles que aderirem ao PAQ com direito ao ressarcimento das mensalidades do Plano CASSI Família II por um ano precisam contatar o Banco do Brasil para solicitar o ressarcimento.

4-      Aposentadoria indeferida/cancelada pelo INSS, reclassificada para desligamento a pedido (Situação ARH 800). O ex-empregado do BB poderá permanecer na condição de autopatrocinado do Plano de Associados, assumindo as cotas pessoal e patronal da contribuição à CASSI referente ao titular e aos dependentes, e desde que preencha os requisitos previstos no RPA:

A) Ter, no mínimo, 240 meses de participação no Plano na data do desligamento, e;

B) Manter vínculo com a Previ após o desligamento, na condição de participante contribuinte externo ou participante em gozo de benefício de aposentadoria pago pela Previ de forma vitalícia.

A forma de custeio do plano está expressa no art. 39, V do RPA, a saber: Se ex-empregado desligado do Banco do Brasil a pedido, de que trata o inciso VI do artigo 3º:

o maior valor apurado na comparação dentre os seguintes parâmetros, que passará a ser reajustado sempre no mesmo mês e pelos mesmos índices aplicados pela PREVI para a atualização dos benefícios de aposentadoria:

A) 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor da remuneração mensal do ex-empregado vigente no mês anterior ao do desligamento; ou

B) 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor da metade da maior remuneração mensal paga pelo Banco do Brasil aos seus empregados.

Como solicitar? O ex-funcionário que tiver interesse em permanecer na condição de autopatrocinado, deverá através da apresentação do documento "Termo de Opção Autopatrocinio", no prazo de até 30 dias após o desligamento. O termo está disponível na IN 379 e depois de preenchido, deve ser encaminhado à CASSI pelo canal de atendimento Fale com a Cassi ou diretamente nas Unidades Cassi.

Não atendeu aos requisitos para continuar no Plano de Associados? Caso o funcionário não atenda aos requisitos do Regulamento do Plano de Associados para continuar neste plano, tanto o ex-empregado quanto seus dependentes econômicos já inscritos na Cassi poderão aderir ao Plano CASSI Família II, plano coletivo empresarial sem patrocinador, a qualquer tempo, porém somente aquelas feitas em até 30 dias após o desligamento garantem isenção dos períodos de carência, observadas as condições exigidas para a adesão ao plano.

Como aderir? Basta formalizar a proposta aqui pelo site da CASSI (no link Adesão ao Plano) ou em qualquer agência do Banco do Brasil para cada beneficiário (titular e dependente) considerando que a adesão é individualizada. As mensalidades para o CASSI Família II serão devidas e pagas pelo participante diretamente à Cassi.  

 

FONTE: ANABB.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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