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JARAGUÁ DO SUL - SC, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10934)12-20

BANCÁRIOS DO BB APROVAM ACORDO DE TELETRABALHO.

Em AGE na forma Remota Virtual de Votação encerrada às 18h de sexta-feira 18/12/20, os Bancários do Banco Do Brasil SA de Sindicatos Filiados a Confederação Nacional dos Trabalhadores Nas Empresas de Crédito (CONTEC) - APROVARAM o ACT que regulamenta o Teletrabalho no Banco pós-pandemia.

O acordo, negociado pelos Sindicatos e outras Entidades Representativas, garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de Teletrabalho, fornecimento e manutenção de equipamentos e cadeira adequada pelo Banco, VR e VA nos termos da CCT, controle de jornada, desconexão entre outros pontos.

Não foi uma negociação fácil. A princípio, a proposta era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da Representação dos Trabalhadores, o BB aceitou começar a pagar assim que os Funcionários aderirem ao Teletrabalho. Estão de parabéns os Bancários e Bancárias do Banco do Brasil e cabe as Entidade Sindicais na renovação do ACT melhorar cada vez mais o referido Acordo, argumenta o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes.

O Acordo Emergencial da Covid-19 preservou vidas em um momento de incertezas e insegurança. Por isso, muitos Funcionários foram para o Home Office rapidamente. Este outro Acordo, agora Aprovado, não é sobre a pandemia, mas sim para regular o Teletrabalho após o fim do Estado de Calamidade decretado pelo Governo Federal em razão da pandemia, cabendo ao Banco definir as áreas e quantidade de Funcionários que irão para Home Office.

O Estado de Calamidade em todo o País em decorrência da pandemia tem vigência até o dia 31 de Dezembro de 2020, mas caso o Governo Federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.

CONFIRA ABAIXO  OS PRINCIPAIS PONTOS APROVADO DO ACT BB TELETRABALHO:

• Será considerado Teletrabalho toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do BANCO ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação, que, por sua natureza, não configurem trabalho externo.

• O regime de Teletrabalho será determinado pelo BANCO por dependência, unidade organizacional e/ou processo.

• O Funcionário em Teletrabalho terá garantia de trabalho presencial nas dependências do BANCO ao menos 4 (Quatro) dias por mês, se de seu interesse.

• O regime de Teletrabalho, será pautado pelas premissas de elegibilidade do processo, de elegibilidade do Funcionário e de adesão voluntária pelo Funcionário, segundo os normativos internos do BANCO.

• O BB não arcará com o custeio de qualquer despesa decorrente do retorno à atividade presencial (e vice-versa) ou para comparecimento do Funcionário às dependências do Banco, salvo as expressamente previstas no ACT.

• O uso de equipamentos tecnológicos, softwares, aplicativos, ferramentas digitais ou de aplicações de internet, pelo Funcionário em Teletrabalho, não caracteriza regime de prontidão ou sobreaviso ou tempo à disposição da empresa.

• Funcionário em regime de Teletrabalho tem direito à desconexão e deverá usufruir os intervalos para refeição e os demais períodos de descanso aplicáveis ao regime presencial.

• Convocação para reuniões e outros eventos que exijam comparecimento presencial devem observar prazo de 24 horas.

• Regime de Teletrabalho as mesmas regras de jornada de trabalho do regime presencial.

• A falta de comunicação tempestiva pelo Funcionário e/ou a não observância da orientação da empresa sobre os procedimentos que devem ser adotados pelo Funcionário, na hipótese de impossibilidade de prestação de serviços por problemas ou dificuldade tecnológicas, de internet, energia elétrica e outras equiparadas, ensejará a compensação do período respectivo pelo Funcionário e/ou sua dedução.

• Ajuda de custo de natureza indenizatória no valor de R$ 80,00 mensais, mediante pagamento direto aos Funcionários que trabalhe mais de 50% dos dias do mês em regime de Teletrabalho.

• Para o regime de Teletrabalho, quando aplicável, o BB fornecerá — em regime de comodato –, notebook ou desktop, mouse, teclado, headset e cadeira.

• O BB promoverá orientação a todos os Funcionários em regime de Teletrabalho sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância.

• O Funcionário é responsável pela manutenção do dever de confidencialidade das informações a que tem acesso em razão do contrato de trabalho, relativas ao Banco, seus clientes e terceiros.

• O Teletrabalho deverá ser prestado de forma pessoal pelo Funcionário.

• Objetivando adequar as necessidades de trabalho e da Funcionária, o BB avaliará o pedido de alteração do regime de trabalho, apresentado pela Funcionária que for vítima de violência doméstica, comprometendo-se a tratar casos dessa natureza com prioridade.

• Aos Funcionários em regime de Teletrabalho, se aplicarão as mesmas regras de auxílio refeição e alimentação previstas na Convenção Coletiva da Categoria.

• O Banco concederá o vale transporte aos Funcionários em Teletrabalho, proporcionalmente às necessidades efetivas de deslocamento para o trabalho presencial, conforme previsto na Cláusula 19ª. do ACT 2020/2022 (enquanto vigente) ou Cláusula que vier a substitui-la quando da celebração do próximo Acordo.

• O BB e as Entidades Sindicais irão acompanhar a aplicação do ACT.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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