JARAGUÁ DO SUL - SC, 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10903)11-20
FÉRIAS NA CAIXA JÁ PODEM SER TIRADAS EM ATÉ TRÊS PERÍODOS.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comunicou à CONTEC a antecipação da possibilidade de o empregado usufruir suas férias em até três períodos, a partir desta semana.
Conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, assinado em 04/09/2020, a implementação desse benefício estava prevista para ocorrer em março de 2021. No entanto, o Banco resolver antecipar a adoção do modelo de férias em até três períodos.
Para isso, o empregado deverá observar as seguintes condições: Um dos períodos de gozo deverá ser superior ou igual a 14 dias corridos e os demais deverão ser superiores ou iguais a 5 dias corridos, cada um; Entre os 03 períodos de férias do mesmo período aquisitivo ocorrem, pelo menos, 07 dias trabalhados.
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.