Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 

Notícias


JARAGUÁ DO SUL - SC, 21 DE SETEMBRO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10857)09-20

PLR SEM IMPOSTO DE RENDA.

Conquista dos Trabalhadores garante isenção para quem ganha até R$ 6.677,55 e descontos menores a partir desse valor.

Conquistada pelo Movimento Sindical Bancário e Trabalhadores, em 2013, a Lei 12.832 garante a todos os Trabalhadores isenção ou descontos menores de Imposto de Renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Ou seja, a PLR dos Trabalhadores tem tributação exclusiva, que difere da tributação dos salários (veja abaixo tabela comparativa).

Assim, quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento do IR. A partir desse valor, as alíquotas de desconto do IR variam de 7,5% a 27,5%. Importante lembrar que a última correção nas faixas da tabela do IR também foi no Governo Dilma, em abril de 2015.

ANO CALENDÁRIO 2020: Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário 2020. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2019 (recebida em fevereiro/março deste ano) com o que veio este mês (o prazo para crédito da PLR é até dia 30 de setembro), referente à primeira parcela da PLR 2020.

COMPARE: Comparando as tabelas abaixo, fica claro o quanto o Trabalhador economiza com a tributação exclusiva da PLR, uma conquista dos Sindicatos em 2013.

 

FONTE: SEEB SP.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

2253 Visualizações

Galeria de Fotos

Vídeos