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JARAGUÁ DO SUL - SC, 16 DE SETEMBRO DE 2020.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10852)09-20

 PLR BANCO SANTANDER SA.

Para conhecimento dos Bancários do Santander, a grande mudança neste ano é que o Movimento Sindical Bancário conseguiu que o Banco creditasse toda a regra básica da PLR neste mês. Ou seja, não será como todos os anos onde se pagava a primeira parcela 50% da regra básica em 10 dias após assinatura do acordo e o restante na folha de fevereiro do ano seguinte. “É um acordo novo, negociado e aceito pelo Banco. Sem o acordo, os Bancários do Santander receberiam a antecipação da PLR neste mês e a parcela adicional até março do ano seguinte”, diz o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes.

COMO SERÁ O PAGAMENTO? O pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário (salário já reajustado com o 1,5% conquistado pelo Movimento Sindical Bancário na Campanha Salarial deste Ano) + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) sobre a parcela fixa da PLR será creditado em Fevereiro de 2021.

 TABELA COM CRÉDITOS, POR FAIXA SALARIAL:

 

PPE: Os Funcionários elegíveis receberão, também em setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do Banco.

Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento, tanto para Bancários quanto para Financiários, até 1º de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.

DEMAIS VALORES: Na imagem abaixo estão os demais valores que ainda vem. 

IMPOSTO DE RENDA: É importante destacar que sobre os valores de PLR recebidos tanto pelos Bancários, quanto pelos Financiários, incide Imposto de Renda (IR) conforme a tabela abaixo. ATENÇÃO: para fazer o cálculo do desconto de IR que virá agora em setembro, aplica-se a tabela abaixo ao valor total recebido no ano (parcela recebida em Fevereiro + parcela recebida em Setembro + PPRS + programas próprios) e por fim subtrai-se o que já foi descontado de Imposto no pagamento de Fevereiro.

 

 FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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