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JARAGUÁ DO SUL - SC, 30 DE AGOSTO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10832)08-20

 RESULTADO REUNIÃO CEF 30/08/20 – MOVIMENTO SINDICAL BANCÁRIO GARANTE PLR SOCIAL, SAÚDE CAIXA E TODOS DIREITOS DO ACT.

INFORMATIVO BANCÁRIO ATUALIZADO: Proposta apresentada garante o modelo de custeio do Saúde Caixa, com a inclusão de novos empregados; PLR e PLR Social; além de todos os direitos dos trabalhadores do Banco Público já previstos no Acordo Coletivo de Trabalho; Comando Nacional dos Bancários orienta pela aprovação.

Após longa negociação, Movimento Sindical Bancário com mobilização dos empregados fez com que a Direção da Caixa apresentasse proposta que garante o Saúde Caixa Para Todos, com a manutenção do seu modelo de custeio; PLR e PLR Social; e todos os direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho. 

O SEEB JGS E REGIÃO SC terá AGE PERMANENTE no sistema Virtual conforme postado no Site: (www.seebjgssc.com.br), cujas as votações acontecerão no dia 31 de Agosto de 2020 na segunda-feira, das 08:00 horas às 20:00 horas, para Votação da Proposta apresentada da FENABAN, BANCO DO BRASIL SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a Campanha Salarial dos Bancários 2020.

Após uma dura negociação, com muita pressão do Movimento Sindical Bancário na Mesa de Negociação na qual a mobilização dos empregados foi fundamental para pressionar o Banco, a Direção da Caixa recuou da retirada de direitos dos trabalhadores, apresentando proposta que garantiu o Saúde Caixa para todos, com inclusão de novos empregados, e o menor reajuste possível para os usuários diante do estatuto da Caixa (veja comparativo e simulações abaixo); pagamento da PLR e PLR Social; além da manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho. Uma vitória do Movimento Sindical Bancário e dos Funcionários da Caixa Econômica Federal”, enfatiza o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC. 

No Saúde Caixa, além do menor reajuste possível, conquistamos a inclusão de mais de 2 mil empregados. É importante frisar que essa conquista favorece não só os novos empregados, que entram no Banco em igualdade de direitos com os demais trabalhadores, mas também todo o conjunto de trabalhadores da Caixa, já que é algo fundamental para garantir a sustentabilidade do plano, sem que a qualidade seja precarizada. A proposta ainda evita a aplicação do teto de 6,5% para despesas do Banco com o Saúde Caixa, preservando o modelo de custeio, a proporção 70/30”, acrescenta Odilon Fernandes. 

APÓS PRESSÃO, DIREÇÃO DA CAIXA APRESENTA PROPOSTA FINAL PARA SAÚDE CAIXA NO ACORDO:

1˚) Saúde Caixa para todos com manutenção da proporção 70/30; 2˚) Manutenção e fortalecimento do GT Saúde Caixa (Grupo de Trabalho Saúde Caixa) para debater novo modelo para o plano, que só poderá ser implementado se houver consenso; 3˚) Mensalidades - 3,5% por titular; 0,4% por dependente, com teto máximo de 4,3% por grupo familiar; 4˚) Coparticipação - 30% por procedimento, com teto de R$ 3.600 por grupo familiar. Para tratamentos de alto risco e oncológicos (câncer) não será cobrada coparticipação. Atendimento em pronto socorro tem taxa fixada em R$ 75,00; 5˚) Inclusão de novos empregados no plano, inclusive dos PCDs que ingressaram após 2018.; ) Garantia da não aplicação até 2022 do teto de 6,5% da folha para despesas do Banco com o Saúde Caixa.

Confira abaixo um comparativo entre o custo da mensalidade na proporção 50/50, que foi evitada com a proposta conquistada pelos empregados para o Saúde Caixa, e na proporção 70/30, garantida na proposta.

 

DADOS DA GESAP/CAIXA:

PLR E PLR SOCIAL: Distribuição linear de 4% do lucro líquido (limite de três remunerações base).

PLR MODALIDADE FENABAN: Garantia de uma remuneração base, cuja proposta assegura a manutenção da fórmula atual, evitando o rebaixamento pretendido pela FENABAN nas primeiras negociações, e ainda inclui a reposição da inflação (INPC estimado em 2,74%) para os valores fixos e tetos da PLR. 

REESTRUTURAÇÕES: Garantia de negociação antes de qualquer reestruturação. 

PROMOÇÃO POR MÉRITO: A promoção por mérito pode chegar até dois deltas, ano base 2020 e 2021, com aumento de 4,6% incorporado ao salário. 

GESTANTES: Vedação do descomissionamento de gestantes.  

OUTROS PONTOS: Ausências permitidas; Delegados Sindicais; Fórum Regional de Condições de Trabalho, GT Saúde Caixa e GT Saúde do Trabalhador; estabilidades provisórias; intervalo para descanso; parcelamento do adiantamento de férias; licença maternidade; licença paternidade; licença adoção; horas de estudo dentro da jornada; entre outros itens mantidos.

COM RELAÇÃO ÀS CLÁUSULAS DE CUNHO ECONÔMICO: O Banco, se comprometeu a seguir o que foi acertado com a FENABAN, ou seja; Reajuste de 1,5% para salários, com abono de R$ 2 mil. Para as demais verbas, como vales alimentação/refeição e auxílio-creche/babá, será garantida a reposição da inflação (estimada em 2,74% no período). O reajuste de 1,5% nos salários + abono de R$ 2.000,00, para todos os Funcionários, este ano garante em 12 meses, valores acima do que seria obtido apenas com a aplicação do INPC, para salários de até R$ 11.202,80, isso já considerando o pagamento de 13°, férias e FGTS. Para 2021, estará garantida a reposição integral do INPC, acumulado na data base, mais aumento real de 0,5%, para salários e demais verbas como VA e VR, assim como para os valores fixos e tetos da PLR. A proposta prevê ainda, a manutenção de todas as cláusulas da ACT por Dois (02) anos, o que dá segurança para a Categoria, neste contexto de retirada de direitos dos trabalhadores.

RESUMO GERAL:

ANO DE 2020 - PLR/FENABAN: Sendo garantida no mínimo uma Remuneração Básica do empregado, sendo que os índices serão corrigidos pelo INPC do período 01 de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020. PLR SOCIAL: 4% do Lucro Líquido Ajustado distribuído de forma linear para cada empregado.

REAJUSTE SALARIAL: 1,5% + Abono salarial de R$ 2.000,00 para cada empregado.

VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO/CESTA ALIMENTAÇÃO: Variação do INPC 2020  + ou – 2,65% (dependendo do fechamento do mês).

ANO DE 2021 - PLR/FENABAN: Garantida no mínimo uma Remuneração Básica do empregado, pelos salários atualizados em 1 de setembro de 2021. PLR SOCIAL: 4% do Lucro Líquido Ajustado distribuído de forma linear para cada empregado.

REAJUSTE SALARIAL: Reajuste de 100 % do INPC do período + 0,5% aumento Real.

 *Verbas a serem reajustadas pelo INPC – SETEMBRO 2019 – AGOSTO 2020 e SETEMBRO 2020 a AGOSTO 2021 (Para cada período).

 Auxílio Refeição, Auxílio Cesta Alimentação, Auxílio 13ª Cesta Alimentação, Auxílio Creche / Auxílio Babá, Auxílio Filhos com Deficiência, Auxílio Funeral, Requalificação Profissional, PLR – Todos os Valores Expressos em R$.

*Verbas a serem reajustadas em 1,5%. *

Salários, Salários de Ingresso, Gratificação de Caixa, Outras Verbas de Caixa, Menor Remuneração – Caixa / Tesoureiro, Adicional por Tempo de Serviço, Gratificação do Compensador de Cheques, Ajuda para Deslocamento Noturno, Indenização por Morte ou Incapacidade Permanente Decorrente de Assalto, Multa por Descumprimento da Convenção Coletiva. Para a Comissão CONTEC, a manutenção da regra PLR/FENABAN, juntamente com a PLR SOCIAL assegurada por mais Dois (02) anos foi uma conquista importante dos empregados Caixa.

SAÚDE CAIXA: Com relação ao custeio do Saúde Caixa, a empresa após apresentar propostas alternativas nas reuniões iniciais que elevariam em muito as mensalidades dos empregados, depois de muita discussão, trouxe a mesa outras propostas, que acabaram sendo finalizadas da seguinte forma:

–  3,5% sobre a RB para o titular, mais 0,4% por dependente, limitado a 4,3% da RB do titular. Ou seja, o titular pagará no máximo para Dois (02) dependentes para o grupo familiar e a coparticipação passa de 20% para 30% com teto de (R$ 3.600,00).

Segundo a Caixa esta proposta será transitória, mantendo a proporção 70/30 até dezembro de 2021.  Estes índices serão aplicados a partir de janeiro de 2021.

Ficou garantido que será constituído um grupo de trabalho para estudar propostas para o custeio do Saúde Caixa, para a construção de um plano sustentável e equilibrado, aplicando dentro dos princípios de um plano de autogestão. Uma composição mais justa a ser encontrada, com consulta aos empregados.

A proposta da Caixa foi construída em função do limitador de 6,5% da folha de pagamento previsto no Estatuto da Empresa e último acordo coletivo, bem como a resolução CGPAR emitida em janeiro de 2018.

Durante todas as rodadas de negociações em que o tema Saúde Caixa esteve em discussão, a Comissão da CONTEC rejeitou estes valores e defendeu que os novos valores fossem objeto de mais estudos e só depois após consulta aos empregados, pudesse ser implantado de forma mais clara, haja vista que são muitos os dados a serem avaliados e os princípios elencados na resolução CGPAR.

Todavia, com a implantação destes valores, já é possível agregar no plano de SAÚDE CAIXA os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018.  Esta é uma conquista tão almejada de todos nós.

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER: A Caixa Econômica Federal, atendendo ao pleito da CONTEC, confirmou que incluirá no acordo uma cláusula específica sobre violência contra a mulher.

HOME OFFICE: Bancos se comprometem a manter Home Office até o fim da pandemia. Ficou acertado que o Home Office após a pandemia será regulamentado em Acordos de Trabalho por Bancos.

Depois de mais uma exaustiva negociação, que iniciou no sábado 29 e se estendeu pela madrugada de domingo 30, o Movimento Sindical Bancário conseguiu garantir a continuidade do Home Office durante a pandemia de Coronavírus. Houve consenso entre os Bancos de que a Categoria deve continuar em Teletrabalho (Home Office) na pandemia.

Sair da Campanha com a sinalização de Acordos por Bancos para regulamentar o Home Office já é um avanço, porque é prejudicial para os trabalhadores fazer, como os Bancos querem, acordos individuais. Por isso os Sindicatos defendem que sejam feitos Acordos Coletivos de Trabalho”, diz Odilon Fernandes, que é Presidenta do SEEB JGS E REGIÃO SC.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORALFica mantida a Contribuição Negocia conforme ACT anterior, com fundamento  na Constituição Federal, expressamente fixada na Convenção Coletiva de Trabalho, aprovada em Assembleias Sindicais dos Empregados, para custeio das Entidades Sindicais Profissionais, em decorrência das negociações Coletivas Trabalhistas de data-base, a ser descontada pelos Bancos nos contracheques dos empregados, nas folhas de pagamento referentes ao mês de setembro dos anos 2020 e 2021 - mês da data-base da Categoria - na forma abaixo.

Os valores das contribuições correspondem a 1,5% (Um vírgula cinco por cento) do salário-básico vigente do empregado, acrescido da gratificação de função, de caixa e de compensador de cheques, e anuênios, se pagos no mês, com os limites mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sob a rubrica de “contribuição negocial”.

Fica mantida a Contribuição Negocial conforme ACT anterior, com fundamento  na Constituição Federal, expressamente fixada nesta Convenção Coletiva de Trabalho, aprovada em Assembleias Sindicais dos Empregados, para custeio das Entidades Sindicais Profissionais, em decorrência das negociações Coletivas Trabalhistas da Participação nos Lucros ou Resultados, a ser descontada pelos Bancos nos contracheques dos empregados, a cada pagamento a título de Participação nos Lucros ou Resultados dos Bancos – na forma abaixo.

Os valores das Contribuições correspondem a 1,5% (Um vírgula cinco por cento) do valor convencionado devido ao empregado, com o limite máximo de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), a cada pagamento, sob a rubrica de “contribuição negocial”.

Os valores descontados dos empregados serão distribuídos pelo Banco entre as Entidades, na proporção apresentada abaixo:

A) 70% (setenta por cento) para o sindicato respectivo; B) 15% (quinze por cento) para a federação respectiva; e C) 15% (quinze por cento) para a confederação respectiva, que permanecerá com 10% (dez por cento) do valor e repassará 5% (cinco por cento) para a central sindical à qual o sindicato estiver filiado.

AVALIAÇÃO: A Comissão dos Empregados, espera que a proposta seja avaliada por todos os empregados, seja nos pontos positivos e àqueles que julgarem não ter sido como gostaríamos, lembrando que o momento atual foi o possível dentro das várias discussões nas Mesas de Negociação seja, FENABAN e CAIXA.

Considerando que estamos passando por um período de pandemia, em que cerca 50% dos Funcionários estão trabalhando em casa, bem como as dificuldades de mobilização, foi o resultado a que chegamos para ser submetido na AGE PERMANENTE VIRTUAL, cujas as votações acontecerão no dia 31 de Agosto de 2020 na segunda-feira, das 08:00 horas às 20:00 horas, para Votação da Proposta apresentada individualizadas da FENABAN, BANCO DO BRASIL SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a Campanha Salarial dos Bancários 2020, acessar Site do SEEB JGS E REGIÃO SC (www.seebjgssc.com.br).

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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