Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 

Notícias


JARAGUÁ DO SUL - SC, 18 DE AGOSTO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10810)08-20

 VENDA CASADA É ILEGAL! NÃO ACEITE PRESSÃO E DENUNCIE!

O SEEB SP, identificou casos em que Bancários do Itaú foram demitidos por justa causa pela prática, mas trabalhadores denunciam que estavam apenas cumprindo ordens de gestores; Sindicato cobra que o Banco oriente chefias formalmente, de forma clara e objetiva, sobre operações irregulares.

A venda casada é uma prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, o Sindicato de São Paulo identificou casos em que Bancários do Itaú foram demitidos por justa causa pela prática irregular, mas os trabalhadores denunciam que apenas cumpriam ordens de gestores. A entidade cobra mudança de postura por parte do Banco na cobrança por metas e também que as chefias sejam orientadas formalmente, de forma clara e objetiva, sobre operações irregulares. 

“A cobrança abusiva por metas induz a erros como, por exemplo, a prática de venda casada. Estes erros, por sua vez, podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa. Uma forma de gestão que prejudica tanto Clientes como Bancários”, enfatiza o Dirigente do Sindicato SP e Bancário do Itaú Sérgio Francisco.

“É direito do Bancário exercer suas funções com tranquilidade e segurança. Portanto, cobramos uma mudança de postura por parte do Itaú em relação à cobrança abusiva por metas e que as chefias sejam orientadas quanto às práticas irregulares”, acrescenta. 

SEEB JGS E REGIÃO SC: O Presidente da Entidade Sindical esclarece que, cabe o Banco orientar o Gestor, mas informa que na sua Base Sindical até o presente momento não tivemos problemas desta natureza com nenhum Gestor, todos tem conhecimento do assunto e pratica o que está previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. É isso que esperamos de todos os Gestores!

Caso o Bancário (a) sofra qualquer tipo de pressão para efetuar operações irregulares com a finalidade de Bater Metas, ele deve denunciar imediatamente ao Sindicato através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO BANCÁRIO (CAB), no E-mail (contato@seebjgssc.com.br), ou se preferir através do WhatsApp (4799168-0102). As suas sugestões, manifestações ou denuncias irão direto para o Presidente do SEEB JGS E REGIÃO SC, Sr. Odilon Fernandes.

 

FONTE: SEEB SP com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

2073 Visualizações

Galeria de Fotos

Vídeos