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JARAGUÁ DO SUL - SC, 11 DE AGOSTO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10795)08-20

 ATENÇÃO! PRAZO PARA REQUERER ABONO ASSIDUIDADE ENCERRA-SE NO DIA 31 DE AGOSTO 2020.

O prazo para que Bancários solicitem ao RH dos Bancos o Abono Assiduidade encerra-se em 31 de Agosto de 2020. Tem direito ao dia livre, o Bancário e Bancária sem falta injustificada entre 1º de Setembro de 2018 a 31 de Agosto de 2019, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.

Conforma descrito na Convenção Coletiva de Trabalho, a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Deve ser um consenso entre o Bancário e o Gestor.

SEEB JGS E REGIÃO SC: A Folga Assiduidade é resultado da organização e da Mobilização da Categoria Bancária e foi conquistada na Campanha Nacional de 2013 para todos os Bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício.

Trata-se de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada, segundo a CCT 2018/2020, a Folga Assiduidade pode ser usufruída no período entre 1º de Setembro de 2019 a 31 de Agosto de 2020, relativamente à frequência de trabalho do período compreendido entre 1º de Setembro de 2018 a 31 de Agosto de 2019.

Além disto, o período para usufruir é maior, o Bancário pode optar em usufruir na data do aniversário ou não. Não precisa justificar o motivo pelo qual está tirando a folga, é um dia do Bancário para fazer qualquer coisa ou não fazer nada, diferença é que agora é direito para todos e não privilégio de algumas áreas.

“Só é necessário alinhar antes com a equipe quando tirar a folga. O prazo da CCT vigente, para usufruir deste direito é até 31 de Agosto de 2020. Converse com o seu Gestor e usufrua do seu direito”, orienta Sr. Odilon Fernandes.

O Banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder o abono, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Categoria Bancária.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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