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JARAGUÁ DO SUL - SC, 01 DE JULHO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10748)07-20

 SAIBA COMO FOI A DECISÃO DA CÂMARA DE ARBITRAGEM SOBRE O RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS À PREVI.

Uma decisão inédita envolvendo a Previ entrou para a história do mercado de capitais. Ao lado da Petros, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ganhou uma ação, na Câmara de Arbitragem (CAM), contra a Petrobras por conta da Operação Lava Jato.  A CAM é o foro adequado para resolver disputas societárias e do mercado de capitais.

Na ação, os dois maiores fundos de pensão do Brasil pedem ressarcimento à Petrobras pelos prejuízos que tiveram em suas ações por conta da má conduta da companhia ao prestar informações falsas.  O argumento utilizado foi que os investidores se basearam em informações incompletas da petrolífera para movimentar ações e, quando os problemas de corrupção vieram à tona, tiveram prejuízos.

A sentença do tribunal arbitral foi confirmada em maio e trouxe entendimento inédito no mercado brasileiro de capitais. Em razão do arcabouço de leis, umas das principais dificuldades da bolsa de valores do Brasil é que os investidores obtenham ressarcimentos em razão de prejuízos. Cenário diferente, por exemplo, ocorre na bolsa de valores de Nova York, onde os estrangeiros conseguem ser recompensados mais facilmente.

Os valores da ação da Previ e Pretos contra a Petrobrás ainda não foram calculados, mas especialistas do ramo garantem que a decisão pode render bilhões de reais.  Somente na CAM, a Petrobras é alvo de mais quatro ações em busca de indenização, porém os processos são sigilosos.

Para a mídia, a Petrobras disse que vai tentar anular a decisão do tribunal arbitral na justiça comum, com base no entendimento de que a arbitragem não cumpriu os passos necessários previstos em lei para permitir a apresentação de todas as provas. Para os fundos, porém, a possibilidade de reversão é quase nula.

 

FONTE: ANABB.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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