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JARAGUÁ DO SUL - SC, 30 DE JUNHO DE 2020.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10744)06-20

 COVID-19: ANS TORNA OBRIGATÓRIA COBERTURA DE TESTE POR PLANOS DE SAÚDE.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (29/06/20) e passa a valer imediatamente.

Os exames sorológicos e pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com diretriz de utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. A FenaSaúde explicou que “assim como toda deliberação da ANS, a resolução será cumprida pelas operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador”.

O advogado Especialista em contratos de planos de saúde, Marco Aurélio Martins Mota, explica que na verdade, essa obrigatoriedade já existia. “As operadoras e a ANS entendem que só tem cobertura aquilo que está disposto no rol da ANS, entendendo, assim, que o rol é taxativo (somente o que está no rol tem cobertura). No entanto, os tribunais já entenderam há muito tempo que o rol é exemplificativo”. Isso significa que os planos devem cobrir qualquer exame, desde que solicitado por um médico habilitado.

“Na verdade, a ANS presta um desserviço ao publicar tal resolução, pois fomenta os argumentos das operadoras de que só teria cobertura o que está no rol” afirma o advogado.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos como a Síndrome Gripal ou a Síndrome Respiratória Aguda Grave.

“A Lei de planos de saúde dispõe que a função social do contrato é oferecer assistência à saúde. Assim, essas alegações das operadoras ferem a função social de um contrato de plano de saúde. Contudo, o médico deve obedecer às diretrizes do CFM, sob pena de ser punido, caso recomende tratamento não reconhecido pela comunidade médica”, diz Marco.

Desde de março, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz.

“No entanto, importante consignar que consideramos a incorporação inadequada, uma vez que tais testes não têm a acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde desde 13 de março de 2020 nos planos da segmentação ambulatorial, hospitalar e referência. Outros seis tipos de exames também já foram incorporados e vêm sendo cobertos pelas operadoras desde 28 de maio de 2020”, reforça FenaSaúde.

Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

 

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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