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JARAGUÁ DO SUL - SC, 22 DE JUNHO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10733)06-20

SANTANDER: ATENÇÃO PARA NÃO PERDER A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA.

Bancários do Santander devem ficar atentos aos prazos para entrega da carta manifestando intenção de usufruir da Estabilidade pré-aposentadoria. De acordo com o Termo de compromisso assinado entre o Banco e os Representantes da Categoria Bancária no dia 21/05/2020, os trabalhadores que estiverem elegíveis precisam enviar o documento ao RH e ao seu Gestor até o dia 31/08/2020. É vedada a entrega no ato do desligamento, como consta no Termo de Compromisso de Estabilidade Pré-Aposentadoria anexo ao Acordo Aditivo do Santander com validade até 2022:

A) Ter entregue até 11/11/2019, data anterior a vigência da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, ou para aqueles que ainda não o fizeram, que preferencialmente o façam de forma imediata e, no limite, até 31/08/2020, restando proibida a comunicação apenas no momento de eventual rompimento de contrato, a comunicação escrita referida na alínea A do Parágrafo Primeiro da Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020.

Além da carta, o Bancário deve anexar também o CNIS – que deve ser retirado no site do INSS – e os formulários disponíveis na intranet do Banco. O trabalhador que não tem certeza se completou o prazo para garantir a estabilidade deve procurar o INSS e buscar seu CNIS. Com este documento, será possível saber qual a data correta que entrar na Estabilidade.

O Movimento Sindical reforça que é fundamental que os trabalhadores avisem o Banco, preenchendo os formulários na intranet e encaminhando o CNIS. Sem isso, o Bancário interessado poderá perder o direito. Em caso de dúvida, procure seu Sindicato.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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