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JARAGUÁ DO SUL - SC, 15 DE JUNHO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10713)06-20

COVID-19: JUSTIÇA DO TRABALHO OBRIGA BANCOS A TESTAREM FUNCIONÁRIOS EM TODO PAÍS.

Decisão provisória foi concedida em Campinas (SP) e vale para agências de 8 instituições; cabe recurso. Febraban diz que vai analisar e defende ações de financeiras durante pandemia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), decidiu nesta sexta-feira (12) que oito Bancos com agências em todo país devem garantir testagem do novo coronavírus para todos os Bancários e Terceirizados. A decisão provisória foi concedida após recurso apresentado pelo Sindicato da Categoria em Guaratinguetá (SP) contra decisão de 1ª instância que havia rejeitado a solicitação. Cabe recurso – veja abaixo posição da Federação Brasileira de Bancos.

A liminar concedida nesta tarde pelo desembargador da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15 Gerson Lacerda Pistori estabelece que a testagem deve ser imediata em todas as agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Poupex e CredMaxion onde foram confirmados casos do novo coronavírus.

Além disso, o texto estipula que as verificações devem ocorrer a cada 21 dias em todas as outras agências existentes no país, durante os períodos de validade de decretos federal, estaduais e municipais onde constam medidas de isolamento social e para restrição das atividades comerciais.

O magistrado determinou, ainda, que sejam reembolsados todos os trabalhadores que realizaram ou tenham que fazer teste para Covid-19 em laboratórios particulares. Segundo ele, o descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil por agência bancária, e o valor será revertido em ações sociais de combate aos efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus na região envolvida.

JUSTIFICATIVAS: Durante a decisão, Pistoria considerou que já há um decreto federal onde são reconhecidas como “essenciais” as atividades de atendimento ao público nas agências bancárias. Além disso, o desembargador pondera que os Funcionários têm contato entre si e com público, o que faz com que estejam mais suscetíveis à contaminação, e lembra que algumas das próprias instituições, por meio de doações, já demonstraram que estão “imbuídas do espírito de combate à pandemia”.

O QUE DIZ A FEBRABAN?: Em nota, a Federação defendeu que as Instituições Bancárias disponibilizaram a testagem para 100% dos empregados e informou que a decisão liminar do TRT-15 será avaliada. 

CONFIRA ÍNTEGRA: “As Instituições Bancárias disponibilizaram a testagem para 100% dos seus empregados, para a realização conforme a ocorrência dos sintomas, evitando assim os testes falso positivos e a contaminação nas clínicas que ministram os exames. Além disso, as maiores instituições financeiras do país colocaram serviços de telemedicina à disposição dos Bancários para que possam se prevenir e controlar o surgimento dos sintomas. Tais procedimentos foram tratados em Reunião com Líderes Sindicais Bancários de todo o país.

A decisão do TRT-15 será avaliada, mas a FEBRABAN reitera que, por iniciativa dos próprios Bancos, já disponibiliza a testagem, dada sua preocupação permanente com todos os colaboradores e Clientes Bancários.”

 

FONTE: G1.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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