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JARAGUÁ DO SUL - SC, 08 DE JUNHO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10706)06-20

RETORNO DE FUNCIONÁRIOS NO ITAÚ SÓ EM SETEMBRO E DE FORMA GRADATIVA.

Desde a chegada do novo Coronavírus ao Brasil, os Sindicatos vêm negociando com os Bancos melhores condições de trabalho a fim de preservar as vidas e os empregos dos trabalhadores durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Neste sentido, o Movimento Sindical conquistou, em Mesa de Negociação com a FENABAN, garantias como a manutenção dos empregos enquanto durar a pandemia, além da permanência de cerca de 300 mil trabalhadores em regime de Home Office.

Após as cobranças do Movimento Sindical na Mesa de Negociação, o Itaú anunciou nesta sexta-feira 05/06/20 que irá manter os Bancários em esquema de Home Office ao menos até primeiro de Setembro. 

A presidência do Banco Itaú informou à CONTEC que, por enquanto, a situação dos seus trabalhadores fica como está e, o retorno das atividades está sendo planejado apenas para Setembro conforme confirmado em Mesa de Negociação.

Segundo o Banco, tudo será feito de forma gradativa para que haja o máximo de segurança tanto para os trabalhadores quanto para os clientes e frequentadores das agências. No momento, a instituição elabora estudos nos locais de trabalho, assim como protocolos de segurança e prevenção ao Covid 19.

Entre as medidas que devem ser adotadas, o Banco prevê treinamentos preventivos dos Funcionários, além reformulação dos espaços e mobiliário. Há uma preocupação grande do Itaú com a higienização e os cuidados pessoais dos Funcionários para que o retorno seja feito em segurança. Por isso, o Banco vai estabelecer ainda um período de adaptação em que acompanhará de perto, as ações dentro das agências.

COE ITAÚ COBRA ABERTURA DE CAT PARA FUNCIONÁRIOS INFECTADOS: A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú cobrou a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados infectados pelo Coronavírus. A reivindicação foi enviada em ofício à Superintendência de Relações Sindicais, na noite de quinta-feira (04/06/2020).

A COE se baseia no fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que a contaminação por Coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho, após uma Medida Provisória ter criado uma norma falando o contrário. “Entende-se que, mesmo adotadas as medidas de prevenção, há o risco de contaminação, tanto nos percursos de suas residências ao até o local de trabalho, bem como em contato com os clientes e colegas no ambiente de trabalho”. 

Mais informações repassaremos!.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.

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