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JARAGUÁ DO SUL - SC, 12 DE MAIO DE 2020.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10670)05-20

ACT EMERGENCIAL COVID-19 BANCO DE HORAS NEGATIVO BANCO ITAÚ UNIBANCO SA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM MODO VIRTUAL ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO.

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚ 19.445.754/0001-83, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Odilon Fernandes, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Entidade Sindical, Convoca todos os Bancários Funcionários do Banco Itaú Unibanco SA, lotados na Base Territorial Do Sindicato que compreende os Municípios de Jaraguá Do Sul, Massaranduba, Guaramirim, Schroeder e Corupá – SC, para participarem da AGE (Assembleia Geral Extraordinária), em modo Virtual Eletrônico, em que cada Bancário (a) interessado (a) manifestará sua vontade própria, cujas votações ocorrerão no seguinte endereço Eletrônico através do Link: (https://www.seebjgssc.com.br/faleconosco.php) das 08:00 às 18:00 horas do dia 15 de Maio de 2020 na sexta-feira, tendo como objetivo comum para Deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 

1) AUTORIZAÇÃO OU NÃO PARA FIRMAR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EMERGENCIAL COVID-19 COM VIGÊNCIA DE 02 (DOIS) ANOS A CONTAR DA SUA ASSINATURA, A SER CELEBRADO COM O BANCO ITAÚ UNIBANCO SA.

COMO VOTAR NO MODO VIRTUAL: 1) Acesse o Link Fale conosco; 2) Preencha o Formulário, quando chegar na parte (Escolha uma opção), escolher (Assemblêia Virtual), em (Comentários), deixe seu Voto Virtual, (Sim, concordo com a Assinatura do ACT Emergencial Covid 19 com o Banco Itaú Unibanco SA) ou (Não concordo com a Assinatura do ACT Emergencial Covid 19 com o Banco Itaú Unibanco SA); 3) Copie o código de envio corretamente e click em enviar seu Voto Virtual.

RESUMO DA PROPOSTA DO ITAÚ UNIBANCO SA: 1) Em linhas gerais, o Banco de Horas terá 2 momentos, sendo: O primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 01.05.2020 até 31.12.2020. O segundo momento de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 04.01.2021 a 31.12.2021. 2) Essa regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências. 3) Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de 01/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas, conforme o caso. 4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas. 5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas negativas para a compensação. 6) Horas extras feitas aos Sábados, Domingos e Feriados e Noturnas não são computadas no Banco de Horas e serão pagas como horas extras. 7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão. 8) As horas do mês de Março a partir da pandemia, ou seja, a partir de 17/03 e Abril serão abonadas todas. 9) Até 15.01.2021, o Banco informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em Janeiro de 2021, o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021. 10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas. 11) Os Estagiários e Menor Aprendiz, não estão contemplados no acordo.

 PARTICIPE DA AGE EM MODO VIRTUAL ELETRÔNICO, PARA TOMARMOS A MELHOR DECISÃO !

 

ODILON FERNANDES - PRESIDENTE

SEEB JGS E REGIÃO SC

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. MAIS INFORMATIVOS BANCÁRIOS NO SITE: (www.seebjgssc.com.br).

 

 

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