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JARAGUÁ DO SUL - SC, 11 DE MAIO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10669)05-20

 ACORDO COM ITAÚ GARANTE TRANQUILIDADE AOS BANCÁRIOS NA QUARENTENA.

Em mesa de negociação, o Movimento Sindical conquistou acordo de banco de horas negativo para os Trabalhadores do Itaú que estão afastados por conta da pandemia do Coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas de casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns Bancários do grupo de risco, e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.

O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril 2020. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O Banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio. Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.

O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do Coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia, e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (Lembrando que o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontados na rescisão. Caso as horas remanescentes devedoras não seja compensadas pelo empregado até o prazo final previsto em acordo serão descontadas em folha de pagamento.

Veja na tabela acima que o acordo garante que o Bancário compense menos de 50% das horas, considerando a volta ao trabalho em 1º de julho.

O acordo será avaliado pelos empregados do Itaú em assembleia eletrônica a ser realizada nos próximos dias. O SEEB JGS E REGIÃO SC informará assim que a data da assembleia for definida.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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