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JARAGUÁ DO SUL - SC, 30 DE ABRIL DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10655)04-20

 FIM DO HOME OFFICE SÓ APÓS NEGOCIAÇÃO COM MOVIMENTO SINDICAL.

Compromisso foi firmado com a FENABAN, na terça-feira 28, ocasião em que o Movimento Sindical também cobrou a não aplicação das medidas provisórias 927 e 936, bem como a ultratividade da Convenção Coletiva de Trabalho.

Em negociação com a FENABAN, nesta terça-feira 28, os Bancos se comprometeram a que os Bancários em regime de home office não retornem ao trabalho presencial sem negociação prévia com o Movimento Sindical.

“É uma garantia importante diante da movimentação de vários governadores no sentido de flexibilizar o retorno das atividades econômicas, mesmo em meio à pandemia de coronavírus [covid-19]”, ressalta Ivone Silva, Presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

Na negociação desta terça-feira também foi cobrada a não aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936 e outras eventuais medidas provisórias sem negociação com o Movimento Sindical, principalmente com relação à aplicação do banco de horas e à diminuição da jornada de trabalho com redução salarial.

Os Bancos se comprometeram a continuar as negociações e a apresentar uma proposta na mesa da FENABAN que irá contemplar as questões do teletrabalho, do banco de horas e das férias durante o período que durar a pandemia de covid-19. Também foi cobrado dos Bancos a questão da ultratividade da Convenção Coletiva de Trabalho.

SEEB JGS E REGIÃO SC: Para o Presidente do Sindicato Sr. Odilon Fernandes, é de suma importância que nós do Movimento Sindical Bancário consigamos negociar a validade das cláusulas da CCT com possibilidades de renovação e inclusive com garantias de emprego, mas é de conhecimento dos Bancários que teremos grandes desafios, por isso é de grande importância a nossa união.

Ultratividade é o princípio que garante a validade das cláusulas de um acordo ou convenção coletiva até sua renovação. Dia 31 de agosto é o término da data de validade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários, o que coloca em risco todos os direitos da categoria diante do fim da ultratividade, determinado pela lei trabalhista 13.467.

Os banqueiros ainda não têm resposta para esta demanda, mas se comprometeram a debatê-la e a dar uma reposta aos trabalhadores.

 

FONTE: SEEB SP com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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