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JARAGUÁ DO SUL - SC, 17 DE ABRIL DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10639)04-20

CORONAVÍRUS: BB VAI INSTALAR BARREIRAS DE ACRÍLICO NOS CAIXAS.

Representação dos funcionários também fez cobrança com relação ao banco de horas, férias e abono de dias.

O Banco atendeu a reivindicação do Movimento Sindical e se comprometeu a instalar proteção de acrílico em todos os caixas. O objetivo é reduzir a possibilidade de contágio de Clientes e Funcionários no momento do atendimento. Essa era uma reivindicação do pessoal que continua trabalhando nas agências para a demanda que continua grande. O Banco liberou verba para que as agências comprem máscaras de acetato tipo face shield e as mais comuns N95.

HOME OFFICE: O Movimento Sindical também cobrou a reclassificação para situação 478 (isolamento residencial, ficando à disposição do banco) dos dias 7, 8 e 9 de abril. Alguns gestores classificaram as ausências nestes dias como abonos e folgas. O problema ocorreu depois que o Banco enviou um comunicado aos gestores informando que, a partir do dia 7, “conforme previsto no Art. 6º da MP 927”, “está autorizado a comunicar ao Funcionário o acionamento de férias, com antecedência de” apenas “quarenta e oito horas”.

O comunicado, enviado o próprio dia 7, diz que os Funcionários que estavam dispensados com a situação 478 deveriam optar entre a utilização de férias, o uso de banco de horas (inclusive negativo – comando 425 com termo de adesão vigente) nos termos do ACT 2018-2020, abonos, folgas e solicitação de licença prêmio.

“Não houve tempo hábil para que as pessoas que estavam em casa pudessem optar por aquilo que é melhor para ela, nas negociações com o Banco. Além disso, ficou um limbo entre a data do comunicado e a data do início das férias, para aqueles que os Funcionários que fizessem tal opção. Segundo o que determina a MP, as férias se iniciaram na segunda-feira (13).

O Banco informou que, em decorrência do comunicado, 9.937 Funcionários entraram em férias na data de segunda-feira (13/4). Neste número, não estão inclusos aqueles que já haviam programadas.

BANCO DE HORAS NEGATIVO: A CEBB também questionou o Banco do Brasil sobre o banco de horas negativo (código 425), que será utilizado para Funcionários que estão em casa sem fazer home office.

Os Funcionários estão aflitos pela possibilidade de não conseguirem repor as horas negativas, o que pode gerar desconto no salário, além da sobrecarga de trabalho quando começarem as compensações. A regra acordada para banco de horas não pode ser adotada neste momento atípico. O Banco se comprometeu a avaliar as demandas e trazer resposta ao Movimento Sindical.

 

FONTE: SEEB SP com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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