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JARAGUÁ DO SUL - SC, 15 DE ABRIL DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10638)04-20

CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE MP QUE CRIA O PROGRAMA VERDE E AMARELO.

Medida visa estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos; texto precisa ser aprovado pelo Senado até a próxima segunda-feira, 20, para não perder a validade.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 14, em sessão remota o texto-base da medida provisória (MP) que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo, criado para estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos.

A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próxima segunda-feira, 20, e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do Presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.

O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).  De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.

Os deputados aprovaram uma versão diferente da proposta original do governo. O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados. As empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições.

A nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores à contratação – prevalecendo a que for menor.

Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha) e também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S. Pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional.

O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A indenização paga ao trabalhador em caso de rescisão contratual será de 30% do saldo da conta vinculada do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa (e não 20% como proposto pelo governo).

Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original).

RETIRADA DE TRECHOS: O texto aprovado pela comissão especial era alvo de resistência por parte dos parlamentares. Para viabilizar a votação da proposta nesta terça, o relator, Christino Áureo (PP-RJ), retirou alguns trechos, entre os quais: elevação da contribuição patronal para o FGTS; permissão de trabalho aos domingos e feriados; aumento da multa do FGTS em caso de indenização por demissão; trecho que retirava o recolhimento patronal para o Salário Educação.

Partidos contrários à proposta apresentaram requerimentos regimentais na tentativa de atrasar a votação. Um dos vice-líderes da oposição, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que, embora o relator tenha feito um “esforço extraordinário para diminuir as maldades do governo”, não foi possível encontrar um “ponto de equilíbrio”.

“Se dependesse de Bolsonaro, a multa na demissão do trabalhador de 40% [como é hoje] seria de 20% do FGTS. Se dependesse de Bolsonaro, o trabalhador que trabalha em um ambiente perigoso e hoje recebe 30% a mais, receberia 5%. Assim como o FGTS, que o governo queria de 2% e que o debate da oposição com o relator fez com que voltasse a 8%”, disse.

O líder do governo na Câmara, Vitor Hugo (PSL-GO), contestou as críticas e disse que Bolsonaro “está correto em dizer que não adianta ter todos os direitos e estar desempregado”.

TRABALHO AOS DOMINGOS: A proposta aprovada retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, ponto que, desde a edição da MP, causava polêmica entre os parlamentares.

Inicialmente, o texto autorizava o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas “preferencialmente” aos domingos.

A proposta do governo determinava que a folga coincidisse com o domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, para a indústria, uma vez a cada sete semanas.

Atualmente, a regulamentação das categorias que podem exercer atividade aos domingos e feriados é determinada por meio de uma portaria do Ministério da Economia. A MP enviada pelo governo, no entanto, modificava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar essa autorização a todas as categorias.

O texto aprovado mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para as seguintes categorias: telemarketing; teleatendimento; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); atividades de automação bancária; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias excepcionais ou em áreas diferenciadas, como feiras, exposições, shoppings, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

PERICULOSIDADE: O relator também retirou artigo que permitia que o empregador contratasse, mediante acordo com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais – como morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.

Pelo texto apresentado pelo governo, em caso de contratação do seguro, o empregador pagaria adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador – e não de 30%, como previsto em lei atualmente. O adicional de periculosidade também só seria pago em caso de exposição permanente do trabalhador, isto é, de 50% da sua jornada de trabalho.

TAXAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO: Um dos pontos mais polêmicos da MP original, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, foi retirado ainda na comissão mista, em votação do dia 17 de março.

O texto enviado pelo Executivo previa que esse desconto seria obrigatório. O argumento era de que a contribuição compensaria a perda de arrecadação com o programa. Muitos parlamentares, no entanto, resistiram à ideia.

O texto aprovado torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.

SEEB JGS E REGIÃO SC: Para o Presidente do Sindicato, Sr. Odilon Fernandes, é inadmissível que políticos ligados a grandes empresas em meio a uma crise de pandemia de Coronavírus, se aproveitam da impossibilidade dos trabalhadores se mobilizarem – devido ao isolamento social e aprovam Medida Provisória (MPV) 905, que retira ainda mais direitos e flexibiliza o contrato de trabalho. O placar do plenário da Câmara dos Deputados foi de 322 votos sim contra 153 votos não.

Em quanto isso, os Bancários se arriscando na linha de frente das agências para atender a sociedade e os Bancos conspirando para tirar direitos da categoria no Congresso, onde que o texto aprovado mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados, o Presidente do Sindicato conclui, “Temos que nos preparar para garantir certos direitos em CCT”.

JORNADA DOS BANCÁRIOS: Os Bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Os demais empregados em Bancos, em casas Bancárias e na Caixa Econômica Federal receberão gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas considerada hora extra, após as oito horas trabalhadas;

Permite que a jornada normal de trabalho dos Bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho;

Aos sábados, domingos e feriados poderão trabalhar apenas as atividades envolvidas no processo de automação bancária, teleatendimento, telemarketing, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ouvidoria e serviços por canais digitais.

 

FONTE: ESTADÃO com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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