Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 

Notícias


JARAGUÁ DO SUL - SC, 07 DE ABRIL DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10631)04-20

CORONAVÍRUS: MEDIDAS TOMADAS UNILATERALMENTE PELO BANCO DO BRASIL.

O Banco do Brasil comunicou à CONTEC, no final da tarde de ontem (6/4) que, em razão da pandemia do Covid-19, considerando que 70% do quadro encontra-se trabalhando home office e pensando especialmente no futuro retorno ao trabalho – com base no art. 3º, II e art. 6º, § 1º, da MP 927 –, decidiu unilateralmente orientar seus Gestores a ajustar a antecipação de férias com os Funcionários, sobretudo do Grupo de risco, comunicando-os com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, mas fazendo o pagamento na forma tradicional. Ou seja, com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.

Também foi informado a CONTEC que, apesar do contido no art. 14 da MP 927, o Banco observará a cláusula 6ª do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 31/08/2018, no que se refere ao Banco de Horas.

AVALIAÇÃO: Lamentamos que o Banco decida unilateralmente, sem negociação com o Movimento Sindical, alterar o prazo de comunicação das férias dos Funcionários que, além de não terem como descansar no meio dessa pandemia, não terão tempo para o mínimo planejamento necessário.

 

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

2200 Visualizações

Galeria de Fotos

Vídeos