JARAGUÁ DO SUL - SC, 03 DE ABRIL DE 2020.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10626)04-20
O ACORDO COLETIVO É FUNDAMENTAL PARA SUPERAR A CRISE.
As Centrais Sindicais (CUT, FORÇA SINDICAL, UGT, CTB, NOVA CENTRAL E CSB), reunidas no dia 02/04/20 em São Paulo, através de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do Governo através da MP 936. A resposta do Governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.
PARA ATENDER AOS INTERESSES DOS TRABALHADORES E TAMBÉM DOS EMPREGADORES A MP 936 DEVE CONTEMPLAR:
1) Respeito à Constituição (Art. 7º - que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos Sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das Entidades Sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os Sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;
2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder compra e fomentar uma retomada econômica;
3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;
4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.
As Entidades Sindicais irão ainda hoje sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.
Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.
Desde já orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurarem seus Sindicatos.
São Paulo - SP, 02 de Abril de 2020.
FONTE: UGT NACIONAL.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.