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JARAGUÁ DO SUL - SC, 03 DE ABRIL DE 2020.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10626)04-20

 O ACORDO COLETIVO É FUNDAMENTAL PARA SUPERAR A CRISE.

As Centrais Sindicais (CUT, FORÇA SINDICAL, UGT, CTB, NOVA CENTRAL E CSB), reunidas no dia 02/04/20 em São Paulo, através de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do Governo através da MP 936. A resposta do Governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.

PARA ATENDER AOS INTERESSES DOS TRABALHADORES E TAMBÉM DOS EMPREGADORES A MP 936 DEVE CONTEMPLAR:

1) Respeito à Constituição (Art. 7º - que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos Sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das Entidades Sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os Sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;

2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder compra e fomentar uma retomada econômica;

3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;

4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.

As Entidades Sindicais irão ainda hoje sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.

Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.

Desde já orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurarem seus Sindicatos.

 

São Paulo - SP, 02 de Abril de 2020.

 

FONTE: UGT NACIONAL.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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