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JARAGUÁ DO SUL - SC, 02 DE ABRIL DE 2020.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10620)04-20

 SAIBA QUEM TEM DIREITO DE RECEBER A RENDA BÁSICA EMERGENCIAL APROVADA PELO CONGRESSO.

Senado aprovou. Só falta Bolsonaro sancionar e liberar o benefício, que vai de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por família. Libera logo, Bolsonaro!

O Senado aprovou na noite da segunda-feira (30) a criação de uma renda básica emergencial para proteger trabalhadoras e trabalhadores informais dos impactos econômicos que as medidas de isolamento social para conter a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19) já estão provocando. Agora, só falta o Presidente Jair Bolsonaro sancionar e regulamentar rapidamente para o auxílio começar a ser pago.

Têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200,00 por família, microempreendedores individuais, contribuintes individuais e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Os demais terão que fazer autodeclaração em plataforma digital.

O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Somente por causa da pressão da Central Única dos Trabalhadores (CUT), das demais Centrais Sindicais e de Parlamentares de Esquerda, o valor foi aumentado para R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família.

CONFIRA QUEM TEM DIREITO, QUAL O VALOR, COMO E ONDE SE CADASTRAR PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL:

QUEM TEM DIREITO? Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais; e trabalhador familiar auxilia; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família; Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário;Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão; Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).

MEI PODE RECEBER O BENEFÍCIO? Os Microeempreendedores Individuais (MEIs) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio;

Tem MEIs que estão no CadÚnico; O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.

QUEM NÃO PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO? Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema; Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital; De acordo com a nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (Dieese), há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações.

QUANTO SERÁ PAGO? Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês; Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00); Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.

POR QUANTO TEMPO O BENEFÍCIO SERÁ PAGO? O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação da COVID-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO? De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.

O QUE É O CADASTRO ÚNICO? O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza; Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, estados e municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

QUEM DEVE ESTAR INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO? Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda: Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou Que ganham até três salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).

O texto aprovado no Senado estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.

QUANDO O AUXÍLIO COMEÇA A SER PAGO? Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelo Congresso precisa ser sancionado pelo Presidente e o Governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido;

Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.

 

FONTE: CONTRAF.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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