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JARAGUÁ DO SUL - SC, 19 DE MARÇO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10601)03-20

HOME OFFICE EXIGIRÁ ADITIVO EM CONTRATOS DE TRABALHO, SE SITUAÇÃO SE PROLONGAR.

As empresas poderão ter que negociar aditivos nos contratos com seus funcionários para definir regras para o trabalho remoto, o home office, caso esse tipo de expediente seja mantido por muito tempo. Essa modalidade se tornou a principal alternativa de empresas para mitigar os riscos de propagação do Coronavírus e, ao mesmo tempo, não interromper as atividades. Mas a legislação trabalhista prevê que as condições para o home office devem ser claras nos contratos.

“A lei trabalhista traz uma série de requisitos para se colocar o funcionário nessa forma de trabalho. Uma delas é a previsão de um aditivo contratual”, ressalta o sócio da área trabalhista do escritório TozziniFreire Advogados, Alexandre Cardoso. “Enquanto for emergencial e provisório, há um entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que é possível atenuar algumas exigências. Mas se deixar de ser provisório, passa a ser importante observar tais exigências”, explica.

O aditivo deve esclarecer, por exemplo, se há algum tipo de despesa a ser compartilhada (como energia elétrica ou internet, por exemplo) e se há fornecimento de equipamento de trabalho (notebook, impressora, papel, por exemplo), se haverá alguma forma de controle do horário do expediente, entre outros pontos. “O empregador deve orientar também sobre o uso adequado de cadeira e mesa de trabalho para se evitar que alguém opte por passar o dia largado no sofá, o que vai acarretar em problemas de saúde”, alerta.

A legislação não detalha de quem é a responsabilidade pelas despesas operacionais, o que fica à cargo da negociação entre empresas e funcionários. Também não há definição de prazo para realização do aditivo nos contratos. “Se a situação se prolongar, as empresas devem ficar mais atentas”, afirma Cardoso.

Uma referência para os prazos está nas determinações das autoridades sanitárias. Caso as restrições à circulação de pessoas aumentem nos próximos dias, os empregadores devem se preparar para estender o home office e ajustar contratos, recomenda o sócio da área trabalhista do escritório Lobo de Rizzo Advogados, Fábio Medeiros.

“O aditivo no contrato vale para a situação em que o home office se torna preponderante, isto é, a maior parte do expediente é cumprida dessa maneira. Se ficar caracterizado que o sistema de home office vai durar por muito tempo, por mais de um mês, por exemplo, é necessário que haja um ajuste no contrato”, avaliou. “A lei não diz o que é ‘preponderante’. É questão de interpretação”, pondera.

Ele acrescenta que o trabalho remoto dispensa o empregador de realizar o controle de horas, conforme novidade introduzida pela reforma trabalhista. “Isso diminuiu bastante o número de processos de funcionários que faziam esse tipo de cobrança”, conta. “Tem empregadores que preferem fazer o controle via aplicativos ou sistemas online, por exemplo. Mas essa situação é excepcional. O empregador está livre dessa exigência”.

Aos olhos da nova legislação trabalhista, o home office é um conforto para os trabalhadores, pois evita o trânsito na cidade e permite ainda partilhar algum tempo ao longo do dia com pequenas tarefas domésticas. E para o empregador, é impossível monitorar se o trabalhador está a postos durante todo o expediente, argumentam os advogados.

A coordenadora Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Marcia Kamei, ressalta que o quadro atual exige flexibilidade de empregadores e empregados para que o expediente seja mantido apesar da crise, mas pondera que as regras para a rotina devem ser esclarecidas assim que possível. “Em um momento de excepcionalidade, é possível ter uma negociação para formas de trabalho mais flexíveis. Mas se a situação se prolongar, concordo que é preciso um aditivo contratual de forma pactuada”.

Para condições normais de home office, o entendimento do MPT é que o empregador é responsável por fornecer os meios materiais para a prestação do serviço, o que, de modo geral, poderia abranger a oferta de computador ou reembolso de despesas com energia elétrica ou pacote de internet, por exemplo.

A coordenadora do MPT reforça que todos devem se preparar para um ambiente de circulação mais restritiva no curto prazo e devem permanecer atentos às recomendações do Ministério da Saúde para se conter o avanço do Covid-19. E incentiva ainda a adoção de soluções conjuntas, como expedientes reduzidos, revezamento de postos de trabalho, antecipação de férias, entre outras medidas. “Não tem solução pronta. É preciso ter calma, humildade e procurar soluções conjuntas não arbitrários”, ponta Marcia.

 

FONTE: ESTADÃO.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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