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JARAGUÁ DO SUL - SC, 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10581)02-20

CASO OCORRA ASSÉDIO REFERENTE REESTRUTURAÇÃO DA CAIXA, DENUNCIE AO SINDICATO.

Liminar concedida a pedido da Contraf, estabelece o prazo de 15 dias para manifestação, a partir do fim da negociação; Banco estabelece prazo para 02 de Março de 2020 apesar de não ter respondido questões que principiariam o processo negocial.

Depois da manutenção da liminar que estabeleceu a suspensão da Reestruturação pretendida pela Caixa, concedida a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), na última sexta-feira (14), o Banco reabriu nesta segunda-feira (17), o processo de movimentação com o prazo final para o dia 02 de Março de 2020.

SEEB JGS E REGIÃO SC: A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) orienta os empregados que sofrerem Pressão ou Assédio de qualquer tipo durante o processo a procurarem seus Sindicatos e denunciarem. Para o Presidente do Sindicato, Sr. Odilon Fernandes, caso ocorra os Bancários da CEF não podem aceitar qualquer tipo de Pressão ou Assédio, constituem provas para levarmos aos órgãos jurídicos competentes, independentemente de cargos todos merecem respeito pela Caixa Econômica Federal.

Dionísio Reis, coordenador da CEE/ Caixa, lembra que a Caixa iniciou a Reestruturação sem qualquer negociação com as Entidades Sindicais, representantes dos Empregados. “É um absurdo a Caixa não negociar um processo desta magnitude que interfere diretamente na vida dos trabalhadores.”

Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura e representante da Contraf nas negociações com o Banco, avalia que é necessária ponderação neste momento, para que as informações corretas cheguem a todos os Empregados, visto o clima de insegurança e incerteza gerado pela própria Caixa. “Os dados solicitados pelos representantes dos empregados são necessários para avaliar o quadro da Reestruturação e as situações dos trabalhadores por ela atingidos. Queremos que todos que sejam foco dessa reestruturação tenham garantias e esclarecimentos suficientes para uma tomada de decisão, que poderá influenciar diretamente sua vida funcional e pessoal.”

A Contraf informa ainda que permanece aberta à negociação para defender os direitos de todos os Empregados da Caixa.

Ao invés de voltar à mesa com a representação dos empregados e se comprometer com garantias para os trabalhadores neste processo de reestruturação, a Caixa reforça a intransigência e aposta no conflito ao tentar cassar a liminar concedida em ação da Contraf que suspende o processo.

Em petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a empresa requereu que “para que se viabilize a Caixa de promover as alterações decorrentes da reestruturação em relação aos empregados que serão mantidos em função gratificada equivalente, correspondente a 80% dos envolvidos, na forma proposta pela Caixa na mesa de negociação”.

Com este pedido a direção da Caixa tentou impor as mudanças sem aguardar o prazo mínimo de quinze dias conquistado em liminar.

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DA CAIXA: Na manhã de sexta-feira (14), o pedido da Caixa foi negado pelo TRT 10ª região e a liminar que adia o processo de Reestruturação está mantida. Na decisão o Juiz do trabalho Antônio Umberto de Souza Júnior destaca que “a imposição de um prazo razoável (na decisão estipulado em lapso não inferior a 15 dias – e não de dez como consta da proposta apresentada pela Caixa, em claro flerte, felizmente não concretizado, com a desobediência da ordem liminar) serviu unicamente ao propósito de assegurar tranquilidade, serenidade, pleno conhecimento e consciência aos economiários aderentes ou não postulantes”.

 

FONTE: CONTRAF com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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