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JARAGUÁ DO SUL - SC, 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10573)02-20

CAIXA: AÇÃO DA CONTRAF GARANTE ESTABILIDADE REMUNERATÓRIA.

A 13ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e manteve o direito à incorporação da Gratificação de Função aos empregados da Caixa Econômica Federal que mantiveram tal Gratificação por 10 anos ou mais, conforme prevê o normativo RH 151. A decisão tomada nesta segunda-feira (10/02/20) contempla os contratos de trabalho de todos os empregados prejudicados pela revogação do normativo, que permaneciam no banco até 09/11/2017, desde que preenchidos os requisitos da norma.

“É uma decisão importante que garante o direitos dos empregados e, mais do que isso, mostra que o Banco não pode tomar medidas unilaterais contra os empregados e em total desrespeito à legislação vigente”, explicou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis, lembrando ainda do processo de reestruturação pelo que passa o Banco.

MOTIVOS DESCOMISSIONAMENTO: Na prática, os empregados com mais de 10 anos de Gratificação de Função descomissionados pelos motivos 8 (a critério da gestão), 10 (reestruturação) e 12 (fim da unidade) têm administrativamente sua incorporação garantidas.

HISTÓRICO: No final de 2017, a Caixa revogou o normativo RH 151, o que ocasionou a limitação da incorporação de Gratificação de Função apenas aos empregados “descomissionados” até o dia 09/11/2017, desde que a dispensa ocorresse imotivadamente e o empregado contasse com 10 anos ou mais de função.

A Contraf ingressou com a ação coletiva denunciando a revogação do RH 151 e com mandado de segurança para que o respectivo normativo interno fosse mantido. A liminar foi concedida, em 2018, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

A decisão contempla todos os Empregados da base territorial da Contraf. A Caixa ainda pode recorrer da sentença.

 

FONTE: CONTRAF.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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