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JARAGUÁ DO SUL - SC, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10568)02-20

BRADESCO ATENDE PEDIDO DAS ENTIDADES SINDICAIS E PAGARÁ PLR NESTA TERÇA (11/02/20).

O Banco Bradesco atendeu à solicitação das Entidades Sindicais e pagará a parcela final da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nesta terça-feira (11/02/20). 

O Movimento Sindical Bancário foi uns dos primeiros a conquistar o direito à PLR para Categoria Bancária previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. Pelo acordo atual, os Bancos Privados têm que pagar a PLR até 03 de Março de 2020, (referente ao exercício 2019).

DIREITO APRIMORADO: O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os Bancários e Bancárias têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes descontos progressivos.

Para fortalecer as lutas da Categoria e garantir a manutenção e conquista de direitos, é fundamental que Bancários e Bancárias estejam cada vez mais Unidos e Mobilizados. Por isso a importância da sindicalização!

VALORES: Os valores são compostos pela soma da regra básica e da parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial. Além disso, soma-se também um valor fixo de R$ 2.457,29. O valor individual limita-se a R$ 13.182,18. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2019, o valor será majorado até que se atinja esse percentual ou será pago 2,2 salários do empregado, com limite de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.

A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59.

Os valores individuais relativos à parcela adicional não são compensáveis com valores devidos em razão de planos específicos, mas aqueles referentes à regra básica podem, dependendo do que é definido pelo acordo específico do banco. Lembrando que se trata da segunda parcela. Portanto, são descontados os valores pagos na antecipação.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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