Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 

Notícias


JARAGUÁ DO SUL - SC, 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10549)12-19

 EM NOVA NEGOCIAÇÃO, ADITIVO GARANTE DIREITOS DOS BANCÁRIOS.

Em mais uma reunião, realizada na terça-feira (10/11/19) com a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos), a CONTEC (Confederação Nacional dos Bancários) garantiu a manutenção de todos os diretos firmados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Uma cláusula do aditivo assinado estabelece que nenhuma alteração legislativa modificará os termos estabelecidos na CCT para evitar surpresas negativas no futuro.

Esse aditivo é um avanço, pois resgatou o que estava estabelecido no artigo 224 da CLT. Na Convenção Coletiva não estava expresso que a jornada deve ser de seis horas de segunda a sexta-feira e o sábado é dia útil não trabalhado. O aditivo deixou isso expresso. A negociação foi difícil, mas garantimos a redação de um aditivo que não permite qualquer alteração à CCT e ainda melhora os ternos firmados em certos pontos, como a definição expressa de que a jornada deve ser cumprida de segunda a sexta-feira.

Pontos que seriam alterados pela Medida Provisória (MP) 905/2019, como a jornada de seis horas, a não abertura das agências bancárias aos sábados e a negociação da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pelos sindicatos foram mantidas conforme prevê a CCT da categoria.

O aditivo garante também que, até o final da atual CCT, em agosto de 2020, os Bancos não contratarão nenhum Bancário dentro do contrato “Verde Amarelo”, ou seja, todos os Bancários que vierem a ser contratados, receberão o piso da categoria, já que a MP 905 permitia essa contratação por salário inferior ao piso.

SEEB JGS E REGIÃO SC: Para o Presidente do Sindicato, Sr. Odilon Fernandes, isso mostra a importância das Entidades Sindicais com o apoio da Categoria Bancária, neutralizando quaisquer alterações nos direitos dos Bancários. 

ESTABILIDADE: Outra conquista do Comando foi a garantia da estabilidade pré-aposentadoria para quem já havia adquirido esse direito. Com a aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento da idade para a aquisição do benefício, alguns trabalhadores perderiam a estabilidade já garantida.

A 27ª cláusula da CCT dos Bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos Funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às Funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo Banco, a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra “E”) àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o Banco.

O direito está garantido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz: “Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – Cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem”.

NÃO À MP 905: Mesmo com a manutenção dos direitos da Categoria, a CONTEC orienta que os Bancários de todo País mantenham a mobilização e dialoguem com os Deputados e Senadores de seus estados explicando porque a MP 905/2019 não deve ser aprovada. É preciso manter a luta para derrubar a MP 905, pois essa medida provisória é uma nova reforma trabalhista. Ela extingue a regulamentação de diversas profissões, reduz direitos e a remuneração dos mais jovens e possibilita o achatamento de salários dos mais experientes. Todas estas questões afetam todos os trabalhadores, inclusive os Bancários.

 

FONTE: CONTEC com EDIÇÃO SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

2147 Visualizações

Galeria de Fotos

Vídeos