Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 

Notícias


JARAGUÁ DO SUL - SC, 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10540)11-19

CONVENÇÃO COLETIVA FAZ CAIXA RECUAR DE MP 905.

Empregados da Caixa foram surpreendidos, no dia (13/11/19), com um comunicado interno da Direção do Banco estipulando nova jornada de trabalho para a categoria. A mudança seria por conta da Medida Provisória 905, publicada terça-feira (12/11/19), no Diário Oficial da União (DOU).

A MP foi anunciada pelo governo como o “Programa Verde Amarelo” para geração de empregos para jovens de 18 a 24 anos.

No entanto, o texto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e o Ministro da Economia, Paulo Guedes – “para gerar mais empregos” – também estabelece uma série de mudanças nas Leis Trabalhistas, entre elas, da jornada de trabalho dos Bancários de seis para oito horas (exceto dos que operam exclusivamente em caixa).

A surpresa deve-se ao fato de que a Categoria está assegurada, até agosto de 2020, por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada em 2018. Pelo que estabelece a Reforma Trabalhista, o Acordado prevalece sobre o Legislado. Sendo assim, a Direção da Caixa descumpriria a Lei ao tentar adequar-se à nova MP de Bolsonaro.

Após reunião entre as Entidades Sindicais com a Federação Nacional dos Bancos (FENABAN), a Diretoria da Caixa voltou atrás no comunicado, o que mostra a força da Convenção Coletiva da Categoria.

Os Bancos cederam à pressão dos Bancários e concordaram com a suspensão da aplicação da MP até nova negociação que ocorrerá dia 26/11/19. 

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

2170 Visualizações

Galeria de Fotos

Vídeos