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JARAGUÁ DO SUL - SC, 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10534)11-19

 GOVERNO BOLSONARO ATACA CATEGORIA BANCÁRIA.

Governo editou MP que acaba com jornada de seis horas e permite trabalho aos sábados e domingos.

O governo Bolsonaro assinou na segunda-feira (11/11/19) uma Medida Provisória (MP) que altera o Artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de Trabalho da Categoria. Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a Categoria trabalhar aos Sábados, Domingos e Feriados.

SEEB JGS E REGIÃO SC: Essa medida afeta especificamente a Categoria Bancária. O governo não editaria essa MP sem que houvesse um lobby dos Bancos neste sentido. Para o Presidente da Entidade Sindical, Sr. Odilon Fernandes, precisamos cobrar o assunto em mesa de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (FENABAN). Os Bancos têm que respeitar a CCT, o “Acordado prevalece o Legislado”, conclui o Presidente.

“A articulação direta com o governo é, no mínimo, desonesta. Os Bancos cobram dos Sindicatos para que todo entrave seja tratado na mesa de negociações antes de se partir para outros tipos de ações, mas numa questão que afeta totalmente a vida e as relações de trabalho da Categoria eles tratam direto com o governo?”.

PLR: A MP permite que os Bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da Categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

OUTROS PREJUÍZOS: Com a MP, o governo estabelece uma nova forma de contrato de trabalho com o objetivo de criar novos postos de trabalho de primeiro emprego para pessoas entre 18 e 29 anos de idade.

“Eles fizeram a mesma promessa para conseguir a aprovação da reforma trabalhista. As taxas de desemprego no país comprovam que esse tipo de medida não gera resultado. A única que aumentou foi a precarização do emprego”.

A MP também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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