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JARAGUÁ DO SUL - SC, 10 DE SETEMBRO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10512)09-19

 SANTANDER DESRESPEITA ACORDO COLETIVO E PAGARÁ PLR SOMENTE DIA 30/09/19.

Justificativa do Banco é de que teria dificuldade em rodar duas folhas de pagamento; Santander lucrou R$ 7,120 bilhões no primeiro semestre do ano e mais uma vez não honra compromissos que assume com os trabalhadores.

Com um lucro de R$ 7,120 bilhões no primeiro semestre deste ano, um montante 21% superior ao do mesmo período do ano passado, o Santander será o único Banco que pagará a antecipação da PLR no dia 30 de setembro de 2019, descumprindo e desonrando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Categoria Bancária. Segundo a CCT, os Bancos têm até o dia 20/09/19 para fazer o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados relativa a 2019 aos Bancários.

A justificativa do Santander é de que teria dificuldade em rodar duas folhas de pagamento, por conta do pagamento dos programas próprios, PPRS (Programa na Participação nos Resultados Santander) e PPG (Programa Próprio Gestão). Todavia, ambos só serão pagos junto com a segunda parcela da PLR, até 1º de março de 2020.

 “A PLR é uma conquista histórica da categoria, cujas regras garantem a distribuição dos lucros cada vez maiores dos Bancos para todos os seus trabalhadores. Isso foi firmado com todos os Bancos, que já sabiam do prazo quando assinaram o acordo. O Santander, contudo, infringe mais uma vez o que firmou com os Bancários. O lucro histórico de 2019 é fruto da entrega e do compromisso dos trabalhadores para dar conta das metas e de toda a sobrecarga de trabalho”, enfatiza Maria Rosani, Diretora Executiva do SEEB SP e Bancária do Santander.

"O Banco acha que são apenas 10 dias de atraso, mas isso compromete o planejamento e a organização das finanças dos trabalhadores. E se o funcionário atrasar em 10 dias o pagamento da fatura de seu cartão de crédito, o que acontece?", indaga. “O pagamento da PLR dia 30 significa o trabalhador adiar as contas e as responsabilidades. O Santander já havia mudado no ano passado as datas do pagamento dos salários e do 13º de forma arbitrária e desrespeitosa com os que colaboram para o seu lucro astronômico”, acrescenta a Dirigente.

SEEB JGS E REGIÃO SC: Para o Presidente do Sindicato Sr. Odilon Fernandes, o Santander tem totais condições de honrar seus compromissos assumidos com os Funcionários e as Entidades Sindicais, até porque os Funcionários cumpriram com suas obrigações onde o Santander no Brasil responde por 29% do lucro Global do Banco. Qualquer mudança informaremos aos Bancários do Santander.

 

FONTE: SEEB SP com edição SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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