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JARAGUÁ DO SUL - SC, 23 DE AGOSTO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10500)08-19

 MESMO COM CENÁRIO ADVERSO, AUMENTO REAL DOS BANCÁRIOS ESTÁ GARANTIDO.

Dirigentes Sindicais se reuniram em São Paulo SP na terça e quarta-feira, com a Federação Nacional dos Bancos (FENABAN). Em pauta, discussões sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com relação à garantia de reajuste nos salários e cláusulas econômicas e as datas de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados e programas próprios dos Bancos, além de debates diversos de interesse dos trabalhadores.

Sobre a PLR, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Categoria determina que os Bancos Privados efetuem o pagamento até o dia 20 de setembro; o Banco do Brasil até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas; e a Caixa até o dia 30 de setembro. Os Bancos garantiram o cumprimento dos pontos acordados na CCT, inclusive a data de pagamento da PLR. A exceção do Santander, que terá que pagar somente no dia 30, devido o cálculo e sistema de PAGAMENTO DO PROGRAMA PRÓPRIO.

Caso algum Banco consiga antecipar o pagamento da primeira parcela da PLR, vai informar antecipadamente aos Sindicatos. O reajuste com aumento real (INPC + 1%) incide sobre os salários e demais cláusulas econômicas, como vale refeição, vale alimentação, auxílio creche/babá, PLR, pisos, gratificações e 13ª cesta.O INPC será divulgado dia 06/09/2019.

TRABALHO AOS SÁBADOS - CLT E CCT RESGUARDAM BANCÁRIOS: O Senado aprovou, na noite de quarta-feira 21/08/19, a MP 881, mas retirou do texto seu ponto mais polêmico: o que liberava o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de respeitar acordos trabalhistas, e sem a necessidade de pagamento de horas extras em dobro, que poderia ser substituído por uma folga em qualquer outro dia da semana, determinada pelo empregador.Os senadores, entretanto, mantiveram os outros pontos do texto, inclusive a revogação da lei 4.178/62, que proíbe a abertura de Bancos e outros estabelecimentos de crédito aos sábados e domingos. Esse ponto é mais uma ameaça à jornada da Categoria Bancária, determinada por lei (Artigos 224 e 225 da CLT) e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, válida em todo o país.

A advogada Lúcia Porto Noronha, do Escritório Crivelli Advogados Associados, reforça que a Categoria – formada por cerca de 485 mil trabalhadores em todo o país – está resguardada pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela CCT, assinada em 2018 e válida até 31 de agosto de 2020. “Os Bancos até poderão abrir aos sábados, mas os Bancários não são obrigados a trabalhar”, diz.

SEEB JGS E REGIÃO SC: Para o Presidente da Entidade Sindical, Sr. Odilon Fernandes, momentaneamente a CCT dos Bancários protege a Categoria, porém precisamos estar unidos Bancários e Sindicatos para mantermos Cláusulas na CCT que protejam a Categoria Bancária.

GOVERNO E ALIADOS NÃO DESISTIRAM DO TRABALHO AOS DOMINGOS: Com a retirada do trecho que acabava com as restrições para o trabalho aos domingos e feriados, continuam valendo as regras previstas atualmente na legislação trabalhista: a folga semanal deve ser no domingo, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço”; e nesses casos, a empresa deve fazer uma “escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”.

Esse ponto foi incluído na MP 881 pela Câmara dos Deputados, e tinha apoio do governo, mas enfrentou resistência no Senado. Diante disso, o Executivo preferiu recuar e aceitar sua retirada, já que se não fosse aprovada, a medida provisória perderia a validade no dia 27 de agosto. Como não houve mudança nem acréscimo ao texto, apenas uma retirada, ele não precisa voltar para a Câmara, e seguirá, portanto, para aprovação do Presidente Jair Bolsonaro. No entanto, nem Governo Bolsonaro nem sua base aliada no Congresso desistiram da medida. No Twitter, o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que a permissão para trabalhos aos domingos e feriados será discutida futuramente em um projeto de lei.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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