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JARAGUÁ DO SUL - SC, 18 DE JULHO DE 2019.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10488)07-19

 BANCÁRIO DA CEF TÊM AS PRIMEIRAS VITÓRIAS SOBRE O DIREITO DE INCORPORAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA “QUEBRA DE CAIXA”.

Conforme Informativo Bancário de n˚ (10227)06-18), com data de 08/06/18 o SEEB JGS E REGIÃO SC informou aos Bancários da Caixa Econômica Federal da importante vitória da sentença proferida pelo Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá Do Sul - SC, que tiveram o direito reconhecido a receber a parcela denominada “QUEBRA DE CAIXA”, que jamais foi quitada. O Juiz não aceitou os argumentos da CEF no sentido de que a GRATIFICAÇÃO DE CAIXA já englobava á referida verba e determinou o pagamento da QUEBRA DE CAIXA de acordo com os regulamentos internos do Banco, com os reflexos em 13º salário, férias com 1/3, FGTS, horas extras, licenças, abonos, PLR, anuênios e demais vantagens pessoais. Restou determinado ainda, que á referida verba deverá ser quitada enquanto o empregado exercer a Função de Caixa, Tesoureiro ou Avaliador de Penhor, eis que se trata de salário condição (devida a quem manuseia valores diariamente). 

Diante desta decisão pela Justiça do Trabalho já temos Bancários recebendo as diferenças seus reflexos e recebendo mensalmente o valor de (R$ 1.500,00) da parcela denominada “Quebra de Caixa”, com manutenção da “Gratificação de Caixa”.

Trata-se de mais uma importe vitória em Primeiro Grau, a qual foi conseguida pelos Advogados do Departamento Jurídico do SEEB JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO SC.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

  

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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