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JARAGUÁ DO SUL - SC, 26 DE JUNHO DE 2019.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10481)06-19

 ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA – DIREITO À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.

1. RECENTE CONQUISTA JUDICIAL:

Nosso Sindicato, forte na defesa dos interesses da classe trabalhadora, obteve vitórias judiciais que podem servir de base a casos semelhantes no futuro.

Em recente ação judicial, obtivemos sucesso na reintegração de bancário do Itaú Unibanco, demitido pelo banco sem justa causa em período de estabilidade pré-aposentadoria. Nosso associado contava com tempo de serviço suficiente e em vias de aposentar, tendo sido obtida a liminar judicial para sua imediata reintegração ao serviço, até adquirir o direito à aposentadoria na forma da lei.

O reconhecimento se deu em face das previsões nas normativas coletivas, que garantem o direito à estabilidade do empregado, mesmo em face de despedidas arbitrárias do banco empregador. Este direito pode ser pleiteado em juízo, com amparo na lei.

2. CONCLUSÃO:

Nosso Sindicato permanece à inteira disposição para todos os esclarecimentos e assessoria jurídica a nossos associados. Estamos a seu dispor para análises de casos que possam se enquadrar na situação acima e outros casos que já ganhamos na justiça.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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