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JARAGUÁ DO SUL - SC, 25 DE JUNHO DE 2019.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10480)06-19

 SEEB JGS E REGIÃO SC CONQUISTA 7˚ e 8˚ HORAS EXTRAS PARA TESOUREIRO.

O Departamento Jurídico do SEEB JGS E REGIÃO SC, obteve vitórias judiciais que podem servir de base a casos semelhantes no futuro,  tratasse da execução de um processo movido por uma colaboradora Tesoureira Bancária da Caixa Econômica Federal, com reconhecimento de receber horas extras diárias além da sexta hora trabalhada (7ª e 8ª horas), com direito ao adicional de 50%, tudo com os devidos reflexos sobre o salário, comissões e demais verbas recebidas, bem como descansos semanais remunerados (inclusive sábados e feriados em face da previsão em norma coletiva), férias acrescidas de um terço constitucional, gratificações natalinas e depósitos do FGTS, tudo ainda acrescido de correção monetária e juros de mora. 

O reconhecimento se deu pela comprovação de que a colaboradora não exercia Funções de Direção ou Gerência, de modo que as horas extraordinárias lhe são devidas na forma da Legislação Trabalhista, e podem ser pleiteadas em juízo.

SEEB JGS E REGIÃO SC: Nosso Sindicato permanece à inteira disposição para todos os esclarecimentos e assessoria jurídica a nossos associados. Estamos a seu dispor para análises de casos que possam se enquadrar na situação acima e outros casos que já ganhamos na justiça.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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