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JARAGUÁ DO SUL - SC, 10 DE JUNHO DE 2019.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10478)06-19

 FIQUE ATENTO PARA NÃO PERDER A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA.

Se você preenche os requisitos para solicitar a estabilidade “pré-aposentadoria”, uma conquista dos Bancários em sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), fique atento: é preciso fazer a comunicação por escrito ao Banco para garantir o direito. No Bradesco, a necessidade de entregar a comunicação é ainda mais importante, já que os gestores da empresa reafirmaram que, sem ela, não há estabilidade.

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo Banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o Banco.

Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao Banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal. Para solicitar o Extrato Previdenciário, clique aqui ou acesse o link: (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/).

  

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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