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JARAGUÁ DO SUL - SC, 15 DE MAIO DE 2019.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10465)05-19

 POSICIONAMENTO DA CONTEC SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CASSI.

VOTE NÃO NA PROPOSTA DO BB DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CASSI.

Ouvidos os funcionários do Banco do Brasil, a CONTEC indica o Voto NÃO às alterações ESTATUTÁRIAS PROPOSTAS PELO BB, com expressivas e irreversíveis perdas para os ASSOCIADOS DA CASSI.

A proposta de consenso das Entidades foi apresentada ao BB e à CASSI em novembro/2018, mas não foi aceita pelo Banco.

Na mesa de negociação, a CONTEC nunca concordou com a proposta do BB de VOTO DE MINERVA para o Presidente da CASSI, indicado pelo Banco, nem com a QUEBRA DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ou com a REDUÇÃO DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS da CASSI, mantidos até pela Resolução CGPAR 23.

A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS PARA A CASSI APRESENTADA PELO BANCO TRAZ AS SEGUINTES PERDAS PARA OS ASSOCIADOS:

Instituição de VOTO DE MINERVA para o Diretor Presidente da CASSI, indicado pelo BB, garantindo que em caso de impasse entre o interesse dos associados e do patrocinador, prevaleça sempre o interesse do patrocinador. E não se diga que o voto de minerva seria restrito, pois abrange a orientação e controle da execução das atividades técnicas e administrativas, ou seja, de tudo;

QUEBRA DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE entre os associados, seja estabelecendo a cobrança por dependente, seja admitindo que os colegas empossados a partir de 01/01/2018 tenham que se auto patrocinar (no pós-laboral) para permanecer no Plano de Associados (hoje com custo de apurado de 14% da nossa remuneração (associados da ativa e aposentados).

A condição de auto patrocínio no pós-laboral pode levar muitos colegas empossados a partir de 01/01/2018 a não aderirem ao plano de associados, já que podem não suportar os custos para sua manutenção no plano após a aposentadoria (o que refletirá negativamente no plano).

Implementação da PARIDADE CONTRIBUTIVA 50/50 a partir de janeiro de 2022: Estaríamos abrindo mão da proporcionalidade contributiva (hoje de 40% associados e 60% BB). A proposta do BB mantém a contribuição do associado em 4% (tornando permanente o 1% de contribuição provisória incorporado com o Termo Aditivo firmado com o Banco em 2016) e reduz a contribuição do Banco (hoje de cerca de 6%, sendo o correspondente a 1,5% mediante ressarcimento de despesas) para 4,5%, a partir de janeiro 2020.

Mesmo que a CGPAR venha a ser cancelada, a redução da proporcionalidade contributiva do Banco já estaria garantida.

A taxa de administração de 10% sobre as contribuições dos funcionários da ativa – ficando, portanto, sujeita aos reflexos das variações da folha, enxugamento do quadro de funcionários etc. – será paga pelo BB somente até dezembro de 2021.

A possibilidade de associação à CASSI dos funcionários incorporados pelo Banco foi protelada para negociações futuras.

Sequer a aparente vantagem decorrente do estabelecimento da exigência de certificação reconhecida pelo mercado para concorrência à Conselheiro(a) da CASSI, merece aplauso, visto que submete a validação do certificado (reconhecido pelo mercado) ao Conselho Deliberativo da CASSI, tornando o processo de validação subjetivo.

E não se diga que em razão da conjuntura adversa devemos entregar nossos direitos por “acordo”, sem qualquer resistência.

Embora o risco de intervenção fiscal da ANS seja real – visto que a CASSI apresenta índices de liquidez, solvência e garantias inferiores ao mínimo exigido pela Agência – temos que considerar que eventuais consequências teriam reflexos tanto para os associados como para o patrocinador.

É público e notório que a cada necessidade de negociação para o equilíbrio financeiro da Cassi, o Banco exige algo em troca. O que será exigido a partir de 2021, quando teremos que voltar a negociar?

Por essas razões a CONTEC e o SEEB JGS E REGIÃO SC indicam o VOTO NÃO.

Defenda seus direitos! Vote NÃO!

Posicionamento da CONTEC sobre Proposta de Alteração do Estatuto da CASSI.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.

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