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JARAGUÁ DO SUL - SC, 10 DE ABRIL DE 2019.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10455)04-19

 CASSI – PROPOSTA APRESENTADA PELO BB EM 27/03/2019, ÀS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS ASSOCIADOS.

Durante todo o desenrolar das negociações até agora desenvolvidas na busca de um equacionamento para a situação financeira da CASSI, a CONTEC sempre buscou informar seus dirigentes e deles solicitou que informassem sobre o sentimento das bases, para possibilitar a busca de soluções afinadas com a visão dos associados.

É, nesse sentido que a CONTEC – respeitando a vontade dos associados – insiste na necessidade de melhoria da proposta, pelas razões abaixo destacadas:

CUSTEIO: No que se refere ao custeio, embora a proposta tenha avançado  em relação à proposta rejeitada no ano passado, além da quebra do princípio da solidariedade – que sempre norteou as relações na CASSI –, a nova proposta ainda apresenta os seguintes problemas:

1. As projeções apontam para uma sustentabilidade do Plano de Associados apenas até 2021, quando teremos que voltar à mesa de negociação para buscar novas alternativas para o equilíbrio e sustentabilidade do Plano;

2. Implementação da paridade contributiva 50×50 a partir de janeiro/2022;

3. Falta de compromisso do Banco quanto à garantia do montante a ser arrecadado a título de taxa de administração, taxa essa que está prevista para recair somente sobre as contribuições dos ativos até dezembro de 2021. Essa preocupação é decorrente da possibilidade de enxugamento do quadro de ativos; e,

4. Contribuição do BB apenas sobre os dependentes dos funcionários ativos.

GOVERNANÇA

JÁ NO QUE SE REFERE A GOVERNANÇA, A PROPOSTA APRESENTA OS SEGUINTES PROBLEMAS:

1. Institui voto de minerva (ou de qualidade) para o diretor presidente da CASSI, que poderá ser aplicado nos seguintes assuntos de alçada da Diretoria:

• orientar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas e baixar os atos necessários à organização e funcionamento da CASSI;

• conceder auxílios e benefícios, na forma dos Regulamentos, podendo delegar essa competência;

• estimular a instalação e apoiar os Conselhos de Usuários em suas atividades junto às dependências regionais;

• apreciar recursos dos associados, podendo delegar essa competência;

• decidir sobre locação de imóveis, na forma do Regimento Interno e do Manual de Alçadas, nos limites estabelecidos pelo Orçamento;

• decidir sobre a suspensão de associados nas situações descritas no Art. 11 do Estatuto e dos Regulamentos da CASSI;

• assegurar a utilização dos meios hábeis para recuperação de quantias devidas à CASSI; e,

2. Estabelece a cobrança por dependente, embora atrelada ao percentual do salário do participante.

AVALIAÇÃO: Pelas razões anteriormente destacadas, apesar de o Banco haver registrado tratar-se de proposta final, a CONTEC insiste na necessidade de melhoria da proposta. Caso o BB insista em colocar em votação a proposta apresentada em 27/03/2019 – em respeito à vontade das bases, que se manifestaram após devidamente esclarecidas –, a CONTEC recomendará a rejeição da proposta.

 

FONTE: CONTEC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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