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JARAGUÁ DO SUL - SC, 13 DE MARÇO DE 2019.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10432)03-19

 CÂMARA APROVA PROJETO QUE TORNA CRIME E DEFINE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO.

Proposta inclui assédio moral no Código Penal e prevê pena de 1 a 2 anos. Pelo texto, configura assédio ‘ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando sofrimento físico ou mental’.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12/03/19) um projeto que torna crime o assédio moral no trabalho. O texto segue para o Senado.

Pela proposta, configura assédio moral: “Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.”

O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos. A pena poderá ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.

DISCUSSÃO: Durante a votação do projeto, a definição do crime gerou divergências entre os parlamentares. Deputados contrários ao texto argumentaram que a definição do assédio moral no trabalho é ampla, o que abre espaço para a interpretação da lei ficar a cargo de juízes.

“Nós somos os legisladores. Nós não podemos entregar para a sociedade brasileira um prato mal feito. Nós não podemos entregar aos promotores de justiça a decisão de legislar, depois vamos estar reclamando que o juiz está legislando, que o Supremo Tribunal está legislando”, disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), por exemplo.

Relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) disse que, para caracterizar o assédio moral, a prática não pode ser esporádica ou um fato isolado.

“A conduta não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função”, disse.

 

FONTE: G1.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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