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JARAGUÁ DO SUL - SC, 19 DE FEVEREIRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (197)02-15

 

CAIXA ATENDE ENTIDADES SINDICAIS E ANTECIPA SEGUNDA PARCELA DA PLR NESTA SEXTA-FEIRA 20/02/2015.

 

Os empregados da Caixa Econômica Federal recebem nesta sexta-feira 20/02/2015 o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A antecipação foi anunciada pela empresa nesta quinta-feira 19/02/2015, após reivindicações das Entidades Sindicais e da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).

 

A Caixa creditará a segunda parcela da PLR com base no lucro de R$ 7,1 bilhões obtido no ano passado. O aditivo ao acordo coletivo 2014/2015 prevê que o benefício seja pago até 31 de março de 2015. "O bom desempenho da empresa está alicerçado no árduo e intenso trabalho realizado pelos mais de 100 mil empregados em todo o país. A antecipação da segunda parcela é uma forma de reconhecer e valorizar essa dedicação diária dos bancários e bancárias".

 

A PLR é uma conquista histórica da categoria. "Ela veio com muita luta, o que deve ser sempre lembrado e valorizado. Até o fim do governo FHC o que existia na Caixa era a PRX, um plano atrelado ao cumprimento de metas, que deixava a maioria dos empregados sem receber nada e beneficiava o alto escalão. A PLR como se conhece hoje veio em 2003".

 

Ao apontar a dedicação e a eficiência dos empregados como fatores preponderantes para a excelente performance da Caixa no ano passado, se tem o fato de os empregados estarem atuando em condições longe das ideais e, muitas vezes, extremamente adversas com escassez de pessoal, agências mal equipadas e subdimensionadas e acúmulo de horas não remuneradas são exemplos dos percalços.

 

A PLR Social também é lembrada como um avanço histórico de 2010 e que vem sendo mantido nos acordos coletivos dos últimos anos. A distribuição dos 4% do lucro líquido do banco é feita de forma linear e ano após ano, graças à mobilização dos bancários, a PLR Social tem sido mantida.

 

PLR: Na Caixa, a PLR é composta por regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos bancários, correspondente a 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93; parcela adicional, também presente na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.675,98; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores. No ACT 2014/2015, a empresa assegurou pelo menos uma remuneração base para todos.

 

ISENÇÃO DE IRPF: Tudo que for recebido de PLR (primeira e segunda parcelas) até o limite de R$ 6.270 está isento de Imposto de Renda de Pessoa Física. Acima desse valor, a tributação é escalonada entre 7,5% e 27,5%. "Essa foi uma conquista muito importante. A luta começou em 2011 e resultou na MP 597, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013", afirma Jair Pedro Ferreira, presidente da Fenae. Além dos trabalhadores dos bancos públicos e privados, a regra vale para petroleiros, metalúrgicos, químicos e urbanitários de todo o país.

 

 

 

FONTE: FENAE.

 

 

 

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC,

POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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