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JARAGUÁ DO SUL - SC, 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10350)11-18

 REPRESENTANTES DOS BANCÁRIOS EM AUDIÊNCIA NO CEJUSC - JT/TRT 12, REFERENTE 7˚ E 8˚HORAS EXTRAS DOS FUNCIONÁRIOS DO BB.

O Sindicato Dos Bancários De Joinville através do seu Diretor Jurídico e do Dr. Lucas Fajardo Nunes Hildebrand - Hildebrand Advocacia, participaram em 07/11/2018 de audiência de conciliação realizada nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, junto ao CEJUSC – JT, Centro de Conciliação referente a ação da 7ª e 8ª hora dos assistentes de negócios do Banco do Brasil.

A ação foi ajuizada em 05/2012 pela Subsede de Jaraguá Do Sul – SC onde fazia parte do Sindicato Dos Bancários De Joinville E Região SC, então na época o Diretor Jurídico era o Sr. Odilon Fernandes, que hoje é o atual Presidente do Sindicato Dos Bancários De Jaraguá Do Sul E Região SC, contempla o período imprescrito a partir de maio/2007 até os dias atuais, contemplando todos os funcionários que tenham exercido o cargo de assistente de negócios no período em jornada de 08 horas, pleiteando-se o pagamento da 7ª e 8ª horas como horas extras, em função do reconhecimento nos tribunais pátrios de que o cargo de assistente de negócios e suas atribuições não estar configurada a hipótese prevista no artigo 224, § 2º , da CLT , uma vez que, embora seja pago gratificação de função, o cargo não contém atribuições capazes de lhe fazer destinatário da exceção prevista na norma citada.

O Banco do Brasil apresentou proposta de negociação, na avaliação da Diretoria jurídica dos Sindicatos de Joinville e Jaraguá Do Sul - SC, dissociada da realidade dos fatos e dos montantes envolvidos, oferecendo valores que não contemplam nem mesmo cerca de 10% do valor total devido a cada substituído.

Em decisão unanime os Sindicatos  Dos Bancários de Joinville e Jaraguá Do Sul - SC, recusaram de plano a proposta e como contraproposta ofereceu para o encerramento do litigio a possibilidade de acordo que contemple o pagamento por parte do Banco do montante correspondente a 80% do valor devido a cada funcionário a ser apurado em fase de liquidação de sentença com período de habilitação para os substituídos de até 12 meses após a homologação do acordo.

Os representantes do Banco se comprometeram a analisar a proposta, requisitando prazo de 30 dias para manifestação, ficando a continuidade das negociações para nova sessão a ser marcada para meados de janeiro de 2019 em função da data disponível no calendário do TRT.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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