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JARAGUÁ DO SUL - SC, 11 DE FEVEREIRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (194)02-15

 

BANRISULENSES COM JORNADA DE 6 hs PODERÃO AMPLIAR INTERVALO PARA ATÉ 30 min.

 

O Banrisul anunciou na segunda-feira, dia 02/02/2015, a possibilidade de ampliação do intervalo de almoço para empregados que atuam em regime de 6 horas diárias.

 

Este benefício foi fruto das negociações da última campanha salarial, conforme consta na Cláusula 16ª do Acordo Coletivo de Trabalho, Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, que trata da ampliação do intervalo para repouso e/ou alimentação de até 30 minutos.

 

Como a utilização do beneficio de ampliação do intervalo para repouso e/ou alimentação de até 30 minutos diários não é obrigatória, sendo facultada a utilização, será necessário que os empregados que o desejam, o façam expressamente, requerendo a utilização, devendo preencher os formulários normatizados fornecidos pela instituição.

 

Cabe salientar que este benefício será facultativo e o empregado utilizará de acordo com sua necessidade, ou seja, a ampliação da duração do intervalo intrajornada de até 30 minutos será realizada nos dias que o bancário julgar necessário, caso contrário deverá cumprir a jornada mínima do intervalo que é de 15 minutos.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

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