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JARAGUÁ DO SUL - SC, 09 DE FEVEREIRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (189)02-15

 

DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA ATINGE MILHARES DE FUNCIONÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR NO BB.

 

Sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública que tramita na 16ª Vara do Trabalho da 10ª Região, sob no 000032-65.2014.5.10.0016, declara nula as designações de escriturários para ocupação de funções que exigem nível superior a partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, com efeitos ex-funcionários, condenando o Banco a contratar, designar ou nomear profissionais de nível superior – advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, analistas de TI etc. – exclusivamente mediante concurso público específico para as respectivas funções, e determinando seja promovida, no prazo de 06 meses, o retorno de todos os funcionários que ocupem as referidas funções sem haverem sido aprovados em concurso para tal, ambas sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (astreintes), a partir do dia em que se verificar o descumprimento de qualquer das hipóteses, além da condenação do Banco ao pagamento de indenização no montante de R$ 5.000.000,00.

 

A r. decisão judicial provoca danos aos funcionários de nível superior ocupantes das mencionadas funções que não tenham sido aprovados em concurso específico para as mesmas, além de significativas perdas ao Banco, com reflexos a todos os funcionários.

 

Se mantido o entendimento da referida sentença, milhares de funcionários teriam perdas salariais de até 70%.

 

Preocupada com a questão, a CONTEC solicitou reunião com a alta administração do Banco, com a participação inclusive de representantes das Associações dos funcionários atingidos, ASABB e AEABB.

 

A CONTEC tem mantido contatos com o presidente da ASABB, Dr. Marco Antônio Paz Chaves, e com a Vice-Presidente da AEABB, Dra. Janice Heineck, objetivando atuações conjuntas na defesa dos funcionários que seriam atingidos na hipótese de manutenção da referida decisão.

 

O Departamento Jurídico da CONTEC está estudando a questão para definir medidas objetivando evitar prejuízos aos funcionários.

Cabe recurso ao banco.

 

FONTE: CONTEC.

 

 

 

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