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JARAGUÁ DO SUL - SC, 15 DE ABRIL DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10170)04-18

 SENADO APROVA PROJETO QUE LIBERA SAQUE DE FGTS A TRABALHADOR QUE SE DEMITIR.

Se não houver recurso, proposta pode seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira, dia 11/04/17, o projeto de Lei 392/2016, que permite que os trabalhadores que peçam demissão saquem o saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Hoje, o saque pode ser realizado em algumas condições, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, quando o trabalhador completa 70 anos de idade, aposentadoria ou em caso de doenças graves. Se houver acordo entre o empregado e o empregador, o saque pode ser de até 80% do saldo. 

A proposta foi terminativa e poderá seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para uma nova votação no Plenário do Senado.

O relator, Paulo Paim (PT-RS), lembrou que o texto atual da CLT já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. Sendo assim, o projeto de Rose de Freitas (PMDB-ES), no entender de Paim, é um passo a mais rumo à "correção de uma distorção histórica" na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a estes recursos que pertencem originariamente ao próprio trabalhador.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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