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JARAGUÁ DO SUL - SC, 15 DE JANEIRO DE 2018.

  INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10173)01-18

 DEMISSÃO EM MASSA NÃO EXIGE NEGOCIAÇÃO COM SINDICATO, DECIDE PRESIDENTE DO TST.

As chamadas demissões em massa não exigem qualquer negociação prévia com o Sindicato da Categoria, nem acordos coletivos, de acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Por isso, o Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão de segundo grau e permitiu a demissão de 150 professores da universidade UniRitter.

Com mudança na Lei, TST superou entendimento que obrigava a participação de Sindicatos, afirmou Ives Gandra Filho.

Segundo a decisão do Ministro, ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), agiu contra a Lei.

Beatriz havia mantido liminar de primeira instância que suspendeu a demissão dos professores no dia 19 de dezembro, afastando o artigo 477-A da CLT, criado com a reforma. Para ela, não importa se a regra mudou, uma vez que a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical nesse tipo de situação. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra", escreveu.

A universidade, representada pelo Advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, recorreu ao TST.

De acordo com o Ministro Ives Gandra, o novo artigo da CLT, bem como decisão recente do Pleno do TST, superara a orientação jurisprudencial da corte que exigia a negociação coletiva prévia à demissão em massa.

“Impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da Lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da Lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, afirmou o Presidente do TST, ao reformar a decisão, no dia 5 de janeiro.

Antes da decisão de Ives Gandra, as rescisões na UniRitter estavam suspensas até 8 de fevereiro, data da audiência de conciliação entre as partes, ou até quando fosse firmado acordo entre o Sindicato e a Universidade perante o Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Agora, as dispensas podem ir adiante, sem a necessidade de acordo.

 

FONTE: CONJUR.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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