Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 

Notícias


JARAGUÁ DO SUL - SC, 01 DE DEZEMBRO DE 2017.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10137)12-17

JUIZ REVERTE DEMISSÃO EM MASSA MESMO APÓS REFORMA TRABALHISTA.

“O caminho mais seguro para os trabalhadores reverterem demissões em massa é garantir em acordos coletivos cláusula que obrigue a negociação com sindicatos”, orienta Presidente da Anamatra.

São Paulo – Antes de a Reforma Trabalhista entrar em vigor, no dia 11 de novembro, algumas empresas se anteciparam às novas regras que tiram direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. Mas há magistrados do Trabalho protegendo os direitos que Michel Temer (PMDB-SP) quer tirar da classe trabalhadora.

É o caso do juiz Elizeu Perez, da 41ª Vara do Trabalho, que, em novembro, concedeu liminar determinando a reintegração até o dia 4 de dezembro dos mais de 100 trabalhadores demitidos pelos hospitais Leforte e Bandeirantes. Além disso, estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia por trabalhador, caso a empresa promova nova demissão em massa.

“A decisão foi correta”, diz o Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Juiz Guilherme Feliciano. Ele considera que a demissão em massa feriu os direitos dos trabalhadores porque aconteceu antes da vigência da nova Lei Trabalhista. “Mesmo com as novas regras, no entanto, os juízes podem interpretar a lei de forma a proteger trabalhadores, ou seja, podem exigir a participação da Representação Sindical em casos como esse de demissão em massa”, afirma Feliciano.

Segundo ele, “a partir de jurisprudência, tanto o TRT-15 como o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entenderam como uma obrigatoriedade a negociação prévia com Sindicatos, em casos de dispensa coletiva. Isso foi decidido com base em princípios legais e constitucionais”.

Depois dessas decisões “surgiram dúvidas sobre a constitucionalidade de uma Lei que, por exemplo, dispensa a prática de negociação prévia com Sindicatos em demissões em massa”, diz o Presidente da Anamatra, que complementa: “o caminho mais seguro para os trabalhadores agora é garantir, em acordos coletivos, a inserção de cláusula que obrigue a negociação com Sindicatos em casos de dispensa coletiva”.

O advogado e assessor jurídico da CUT, Eymard Loguércio, lembra que a Reforma Trabalhista determina a equiparação de tratamento em demissões individuais e coletivas; e que juízes têm interpretado que a lei não pode alterar princípios da Constituição e normas internacionais, das quais o Brasil é signatário. Portanto, “a necessidade de se estabelecer uma condição diferenciada entre as demissões individuais e coletivas é fundamental, dadas as consequências sociais e econômicas das dispensas em massa”.

Para ele, o caso do Hospital Leforte é um bom exemplo de que a lei será aplicada de acordo com a interpretação do magistrado e, para isso, há que se recorrer a precedentes, à Constituição e normas da OIT. “Não dá para comparar a demissão de um trabalhador com a demissão de muitos ao mesmo tempo, que pode gerar consequências sociais sérias. E, mesmo com a reforma, Sindicatos podem recorrer a dispositivos constitucionais em casos assim”, diz o advogado.

As demissões nos hospitais – Em outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT), entrou com uma ação civil pública contra os hospitais Leforte e Bandeirantes. Segundo os procuradores do MPT, o Hospital Bandeirantes demitiu 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras funções, além de extinguir e terceirizar todo o setor de fisioterapia. Já o Hospital Leforte, demitiu 23 fisioterapeutas. Todas as demissões ocorreram sem negociação prévia com Sindicatos.

A procuradora do trabalho Elisiane dos Santos, responsável pelo caso, considerou as dispensas abusivas. Segundo ela, “foram realizadas sem prévia negociação e deixaram mais de cem famílias em situação de desamparo, aumentando os elevados índices de desemprego no país”.

Outro ponto que espantou os procuradores foi o fato de a empresa terceirizadora contratada não ter em seus quadros nenhum profissional da área. Era, portanto, mais uma intermediadora de mão de obra, o que é ilegal. Ainda assim prestava serviços de fisioterapia nas unidades de terapia intensiva do hospital.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece no mínimo um fisioterapeuta a cada dez leitos em UTIs hospitalares.  Por esse motivo, serviços como fisioterapia e radiologia “devem ser realizados diretamente pelo hospital”, afirma Elisiane.

 

FONTE: SEEB SP.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

2127 Visualizações

Galeria de Fotos

Vídeos