JARAGUÁ DO SUL - SC, 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10119)11-17
TEMER EDITA MP QUE ALTERA PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA.
Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo Presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara.
O governo federal Editou Medida Provisória 808 nesta terça-feira (14/11/17) para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor neste sábado. Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo Presidente Michel Temer com os Senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.
A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos Deputados e Senadores, em 120 dias, ou perderá a validade. Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.
VEJA ALGUNS PONTOS ALTERADOS PELA MP:
Gestantes: Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.
Jornada de 12 por 36 horas: Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.
Trabalho intermitente: Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação.
Danos morais: Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
Autônomo: Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos.
Representação: A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.