Fale Conosco Sindicalize Editais Balancetes Formulários Movimento Sindical e Social Quem Somos



Principal Convênios Acordos e Convenções
Convênios Acordos e Convenções Fale Conosco Sindicalize Formulários Arcordos e Convenções Editais Movimento Sindical e Social Balancetes e Despesas Quem Somos
 

Notícias


 

 

 

JARAGUÁ DO SUL - SC, 22 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (1092)10-17

 

PLANO DO REG/REPLAN NÃO SALDADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É APROVADO.

O plano de equacionamento do 2015 do REG/Replan Não Saldado foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF em (02/10/17). Com duração de 237 meses, os descontos devem ser implementados na folha de pagamento de dezembro, dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela legislação, período no qual ocorrerá a manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

O deficit a ser equacionado por quase 6 mil participantes e patrocinadora soma R$ 1,094 bilhão em valores corrigidos até julho deste ano. A aprovação do plano ocorreu dentro do previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Previc.

A paridade da patrocinadora com a contribuição extraordinária, como defende a FUNCEF, segue em discussão com CAIXA e Previc. Diante da data-limite de 3 de outubro estabelecida pelo TAC, o plano de equacionamento trata apenas da parte entendida como incontestável. Ou seja, considera que os descontos de ativos e assistidos irão equacionar 50% do deficit, e os aportes da patrocinadora, 41,34%. A cobrança dos 8,66% restantes será definida posteriormente, após a finalização das discussões com CAIXA e Previc sobre o caráter paritário do plano.

No REG/Replan Não Saldado, as taxas extraordinárias são definidas de acordo com as faixas de salários de participação para os ativos e benefícios efetivos FUNCEF (sem incidência sobre o INSS) para os assistidos (aposentados e pensionistas). Ou seja, são calculadas nos mesmos moldes e critérios das faixas de contribuição atuais, conforme a tabela acima no link.

É importante ressaltar que não haverá responsabilidade da patrocinadora para com os participantes em autopatrocínio total ou optantes pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). Ambos deverão assumir a respectiva contribuição patronal por conta da inexistência de vínculo empregatício. As taxas de contribuição extraordinária serão revistas anualmente a fim de garantir volume suficiente de recursos para promover a sustentabilidade dos planos de benefícios. Novos posicionamentos sobre o tema serão divulgados aos participantes e assistidos.

 

FONTE: FUNCEF.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

2075 Visualizações

Galeria de Fotos

Vídeos