Data: 30/11/2015

 

 

 

JARAGUÁ DO SUL - SC, 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (415)11-15

 

ITAÚ DEVE PAGAR R$ 48 MIL POR DANO MORAL A EX-CAIXA POR OBRIGÁ-LO A OCULTAR DINHEIRO.

 

O Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 48 mil o valor da indenização que o Itaú deve pagar a um ex-caixa por obrigá-lo a esconder de oficiais de Justiça o dinheiro disponível na agência. O autor da ação por danos morais, que trabalhou para o banco em Vila Velha (ES), pedia que a quantia fosse elevada para R$ 100 mil. O Itaú diz que não vai se pronunciar sobre o caso.

COFRE 2: O ex-funcionário afirmou que recebeu a ordem para ocultar o dinheiro em 2010, após a Justiça determinar a penhora de R$ 14 milhões do banco para pagar uma dívida. Ele reclamou do constrangimento de mentir e da ameaça de ter valores descontados do salário. Nos autos, o Itaú negou que tenha dado a ordem e que tenha burlado a decisão judicial, mas acabou condenado.

  

FONTE: UOL NOTÍCIAS.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES.

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