Data: 06/02/2018

JARAGUÁ DO SUL - SC, 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (10218)02-18

 JUIZ DECRETA QUE APENAS SINDICALIZADOS RECEBA BENEFÍCIOS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

Trabalhador é a hora da união: Juiz decreta que apenas sindicalizados receba benefícios de Acordo Coletivo de Trabalho em SP.

O desmonte de direitos aos trabalhadores foi proposto, negado pela Sociedade e aprovado por nossos Parlamentares. A partir de agora a união dos trabalhadores, e a parceria com o seu sindicato será primordial para fortalecer a luta em prol dos direitos. E foi a importância do sindicato que ficou clara na decisão do Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. O Juiz sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a sentença o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho.

Segundo o juiz, "se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", complementa o juiz. No caso em questão, o Magistrado afirma que "já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional".

SEEB JGS E REGIÃO SC - A IMPORTÂNCIA DA SINDICALIZAÇÃO: O movimento sindical tem um papel importante na luta, busca a proteção dos direitos dos trabalhadores. Um sindicato tem por objetivos principais a defesa dos interesses deste conjunto de trabalhadores e a organização de paralisações e outros eventos voltados à conquista de melhores salários, condições e ambientes de trabalho decentes e seguros. Além disso, os Sindicalizados do Sindicato dos Bancários de Jaraguá Do Sul E Região SC, contam com uma série de benefícios e atividades, como Cursos CPA 10 e 20, Torneios Esportivos de Futebol Suiço, Vôlei Misto, Copa Regional de Futebol e Vôlei Misto, Disponibilidade de Quadra de Vôlei e Confraternização dos Bancários Anualmente. Além de fechamento de bons ACT, Assessoria Jurídica, descontos em Convênios Médicos e Odontológicos, Convênios Escolares e estamos providenciando a Construção da SERSEEB JGS E REGIÃO SC, no imóvel adquirido na Rua João Sotter Correa, em Guaramirim – SC, próximo ao Fórum, com uma área de 27.394,92 m2, com distância de aproximadamente 15 minutos do Centro de Jaraguá Do Sul - SC até o local do imóvel, um local agradável voltado para a natureza e o descanso, com dois córregos de águas cristalinas.

De acordo com o Presidente do Sindicato Dos Bancários De Jaraguá Do Sul E Região SC, Odilon Fernandes, é muito importante para todos os trabalhadores se unirem para lutar contra as ações que poderão acontecer a partir de agora. Por isso, quanto mais organizados e engajados na luta os trabalhadores estiverem, sob a coordenação de seus sindicatos, mais perto estarão das vitórias”, completa.

O Presidente ainda comentou a decisão do juiz da 30ª vara como relevante para a manutenção do movimento. “Nosso trabalho como sindicato sempre foi de representar toda a categoria independente de associação, porém essa decisão foi muito importante, pois abre jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. Com isso, temos da parte jurídica o reconhecimento do valor das instituições sindicais, e da importância da manutenção dos sindicatos para luta em benefício das categorias que representam. Isso vem fortalecer o movimento sindical, num momento no qual a Reforma Trabalhista visa enfraquecer e desmerecer seus anos de luta pelos trabalhadores. Por isso é importante que o trabalhador entenda que a partir de agora é de extremo valor lutar junto com a sua categoria, pois a luta será difícil, a reforma colocou perda de direitos a todos, mas o Sindicato continua lutando ao lado de todos os Trabalhadores Bancários”, completa Odilon Fernandes.

A SENTENÇA:  A decisão foi do Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o Magistrado decretou que o trabalhador não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o Juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº 0 1619-2009-030-00-9, item 6.

Em outras palavras, o Juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

 

FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

  Imprimir Página