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JARAGUÁ DO SUL - SC, 09 DE AGOSTO DE 2017.

 

 INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (962)08-17

 

ITAÚ OBRIGA BANCÁRIOS A TRABALHAREM DE GRAÇA.

Funcionário do banco, que lucrou R$ 12 bilhões, denuncia reuniões após o horário de expediente e trabalho aos sábados sem receber um centavo a mais por esse serviço. Categoria conquistou jornada de seis horas diárias e os sábados de descanso.

O banco que lucrou R$ 12 bilhões em seis meses obriga seus funcionários a participarem de reuniões após o horário do expediente e trabalharem aos sábados, sem pagar um centavo a mais por esse serviço extra. É o que denuncia um funcionário lotado no centro administrativo Itaú BBA localizado na Avenida Faria Lima. 

“Todos os funcionários do nosso setor são obrigados a participar de uma reunião que acontece duas vezes por mês, das 18h às 19h30, fora do nosso horário de expediente. E não ganhamos horas extras por isso. Somos obrigados a bater o ponto e depois ir para a reunião”, denuncia o funcionário da área comercial e operacional do BBA Faria Lima. “Na ultima sexta feira (02 de junho de 2017) tivemos um treinamento fora da unidade de trabalho. A reunião foi até às 21h e o banco não pagou hora extra, nem adicional noturno. O mesmo aconteceu no sábado (03 de junho de 2017). Trabalhamos das 8h às 17h, sem pagamento de horas extras. Nem transporte foi pago.”

Diante da denúncia, o Sindicato acionou no dia 14 de julho o departamento de relações sindicais do banco, que se comprometeu a apurar o caso. Mas passadas três semanas, ainda não houve resposta.

 “Mais uma vez o Itaú desrespeita seus funcionários, a legislação trabalhista e a convenção coletiva dos bancários, que determinam o pagamento de hora extra após a jornada de trabalho e aos sábados”, protesta o Dirigente Sindical Amauri Silva.

A legislação trabalhista estabelece que a jornada normal de trabalho é de oito horas diárias, ou 44 horas semanais, acrescida de duas horas extras diárias, no máximo.

Os bancários conquistaram, ao lado do Sindicato, a jornada de seis horas diárias de trabalho, ainda em 1933, e os sábados de descanso, nos anos 1960. Tanto que, quando acionada, é recorrente a Justiça sentenciar como extras as duas horas a mais da jornada de oito horas que praticamente todo bancário cumpre.

Entretanto, a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Michel Temer em julho, possibilitará a extensão da jornada diária para além de 10 horas diárias (oito normais e duas extras), observado o limite semanal de 44 horas. A nova lei valerá a partir de novembro 2017.

“Os grandes bancos, dentre eles o Itaú, estão entre os principais patrocinadores das mudanças na legislação trabalhista. O Presidente do Itaú, Roberto Setúbal, mais de uma vez se manifestou publicamente em defesa dessas alterações que trarão grandes prejuízos aos trabalhadores”, ressalta Amauri Silva. “O Sindicato irá lutar na mesa de negociação e nos locais de trabalho para manter a jornada de seis horas diárias de trabalho dos bancários”, afirma o Dirigente.

É possível denunciar ao Sindicato extrapolação da jornada de trabalho e outros abusos o sigilo é absoluto.

 

FONTE: REDAÇÃO SP BANCÁRIOS.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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