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JARAGUÁ DO SUL - SC, 16 DE MAIO DE 2017

 

INFORMATIVO BANCÁRIO Nº (874)05-17

 

CONTRAF PROPÕE GT DE DIVERSIDADE SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO À FENABAN.

Dirigentes querem avançar nas discussões sobre as questões que envolvem as pessoas LGBTs, com o intuito de erradicar a discriminação nos bancos.

Durante reunião da Mesa Bipartite de Igualdade de Oportunidades, ocorrida na segunda-feira (15/05/17), em São Paulo - SP, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF) apresentou à Federação Nacional dos Bancos (FENABAN) uma proposta de criação de Grupo de Trabalho específico para discutir as questões relacionadas à diversidade sexual e identidade de gênero. A Fenaban vai consultar os bancos e traz a resposta na próxima reunião da mesa, agendada para o dia 17/07/17.

“A demanda não é nova. Já faz algum tempo que discutimos o tema com a Fenaban e especificamente com os bancos, inclusive, a categoria já obteve algumas conquistas. Mas, está na hora de avançarmos no sentido de erradicar nos bancos toda e qualquer discriminação, seja ela de raça, gênero, orientação ou identidade de gênero”, afirmou Adilson Barros, Diretor e Representante da Contraf na reunião, ressaltando que a inclusão da questão sobre a orientação sexual e identidade de gênero no 2º Censo da Diversidade Bancária já foi um avanço, assim como a manutenção das cláusulas específicas sobre diversidade –49 e 50– na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O Dirigente da Contraf lembrou ainda que alguns bancos já estão adiantados nesta questão, com participação, inclusive, no Fórum de Empresas e Direitos LGBT, que congrega empresas nacionais e multinacionais em torno da diversidade sexual e de gênero e do combate à discriminação LGBTfobica.

Os Dirigentes Sindicais presentes na reunião lembraram que a primeira problemática para os LGBTs é o acesso ao mercado de trabalho e, quando conseguem emprego, ficam sujeitos a diversos tipos de discriminação se assumem sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. “São muitas as questões a serem discutidas, mas, neste primeiro momento o mais importante é criarmos o GT e garantir que sejam levadas em consideração negociações já realizadas, tanto na mesa unificada quanto nas mesas específicas dos bancos”, afirmou Adilson.

O advogado Lucas Bulgarelli, do escritório Crivelli Advogados Associados, que assessorou a Contraf na reunião, afirmou que, em virtude de não ter acesso ao emprego, 90% das travestis brasileiras estão fora do mercado formal de trabalho, de acordo com a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Bulgarelli informou, ainda, que, segundo pesquisa realizada pelo Instituto TransEurope, o Brasil é o país que mais mata travestis e mulheres trans no mundo.

“Quando conseguem emprego, a população LGBT passa a enfrentar uma série de outras discriminações, o que faz com que essas pessoas tenham dificuldades para assumirem sua identidade de gênero e orientação sexual”, disse o advogado.

No 2º Censo da Diversidade Bancária, realizado pela Fenaban em 2014, 2,7% das trabalhadoras se declararam do gênero masculino e 4% dos trabalhadores se declararam do gênero feminino. “A proporção é pequena se comparada com os dados gerais da população brasileira. Mas, é importante observar que 12,8% dos pesquisados não se sentiram confortáveis para responder a esta questão”, ressaltou Bulgarelli.

Paternidade responsável: Além da proposta de criação do GT sobre diversidade sexual e de gênero, os dirigentes apresentaram à Fenaban os cursos sobre paternidade responsável realizados pela Contraf, Federações e Sindicatos Filiados.

Na Campanha Nacional Unificada de 2016, foi incluída na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários a cláusula 26, que amplia de oito para 20 dias a licença paternidade para os bancários que participarem de um programa de formação sobre paternidade responsável.

Trata-se de uma conquista que tem como base a Lei 13.257/2016, que criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e ampliou a licença-maternidade para 180 dias e a licença-paternidade para 20 dias. A ampliação é concedida por meio do programa Empresa Cidadã. O empregado recebe o salário integral e a empresa pode deduzir o valor pago ao empregado do valor de imposto que deveria. O direito somente é concedido aos empregados que o requeiram em até dois dias após o parto e comprovem participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Na próxima reunião, marcada para 17/07/17, os bancários vão levar uma proposta de debate sobre a questão dos trabalhadores com deficiência.

 

FONTE: CONTRAF.

 

O SEEB JGS E REGIÃO SC, POSSUI ATENDIMENTO JURÍDICO AOS BANCÁRIOS E SEUS DEPENDENTES. 

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